O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-ministro Moreira Franco, preso nesta quinta-feira, 22, pela Operação Lavo Jato no Rio de Janeiro.
A defesa argumentava que o decreto de prisão do juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do RJ, afrontou a recente decisão do STF de que cabe à Justiça Eleitoral julgar crimes comuns, quando correlatos a crimes eleitorais.
No pedido ao Supremo, os advogados do ex-ministro apontaram uma série de menções da decisão de Bretas a condutas supostamente praticadas no âmbito eleitoral. “A leitura do decreto prisional demonstra, inexoravelmente, que há hipótese de crime eleitoral conexo a supostos crimes de corrupção passiva e ativa, e lavagem de capitais”, escreveram os advogados.
Mas Marco Aurélio não concordou. Para ele, o inquérito em que houve a decisão do STF — e a petição da defesa de Moreira Franco foi inserida — “possui balizas próprias considerados os envolvidos, circunstância a demonstrar a impropriedade da via eleita”
O ministro também argumentou que aceitar o pedido da defesa como substituto de habeas corpus implicaria em “queima de etapas”. “Não existe, juridicamente, requerimento a ver implementada ordem de ofício, cuja iniciativa é exclusiva do órgão julgador competente”, escreveu Marco Aurélio.