O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que as convenções partidárias deste ano podem ser realizadas por meio virtual. Os encontros são realizados entre as legendas para decidir quais candidatos vão disputar as eleições municipais, que escolherão prefeitos e vereadores. A decisão foi tomada pela Corte durante análise de uma consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR). O parlamentar questionou como ficaria o pleito em meio à pandemia do novo coronavírus.
Em razão da medida, as convenções devem ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, prazo que já estava estipulado no calendário eleitoral –– já a data do pleito continua indefinida. O relator da ação, ministro Luís Felipe Salomão, destacou que as convenções devem seguir as regras previstas legalmente e garantir a participação democrática. “As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macroprocesso eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, afirmou em seu voto, destacando que a lei não restringe o formato das convenções.