O presidente da Câmara Municipal de Campina Grande, vereador Saulo Germano (Podemos), protocolou Projeto de Lei que estabelece a notificação compulsória dos casos de intoxicação por metanol atendidos em estabelecimentos de saúde públicos e privados no município. A proposta visa reforçar o sistema de vigilância epidemiológica e sanitária local e garantir resposta rápida e eficaz do poder público diante de situações que representem risco à saúde coletiva.
De acordo com o projeto, todo caso suspeito ou confirmado de intoxicação por metanol deverá ser imediatamente comunicado à Secretaria Municipal de Saúde, por meio do setor de vigilância epidemiológica. A notificação deverá ser feita pelo profissional de saúde ou responsável pelo atendimento em até 24 horas, utilizando formulário oficial fornecido pela pasta.
A proposta também determina que, após o recebimento da notificação, a Secretaria de Saúde acione imediatamente as autoridades policiais e a Gerência de Vigilância Sanitária (GEVISA), para que sejam iniciadas as devidas investigações e medidas de controle. O texto ainda prevê sanções administrativas aos profissionais ou instituições que omitirem ou atrasarem a notificação sem justificativa.
Na justificativa, Saulo Germano ressalta que a intoxicação por metanol é um grave problema de saúde pública, com alto potencial de causar cegueira, danos neurológicos, falência orgânica e até morte. Segundo o parlamentar, muitos casos estão relacionados ao consumo de bebidas adulteradas ou ao manuseio inadequado de produtos químicos industriais.
“A notificação compulsória é um instrumento essencial de vigilância epidemiológica e sanitária. Permite identificar surtos, investigar fontes de exposição e adotar medidas preventivas imediatas. É uma forma de proteger vidas e fortalecer a atuação do poder público na defesa da saúde da população”, destacou o vereador.
O projeto se fundamenta em dispositivos da Constituição Federal, que garantem a saúde como direito de todos e dever do Estado (artigos 196 e 197), e na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), que atribui ao Sistema Único de Saúde (SUS) as ações de vigilância sanitária e epidemiológica.
A iniciativa, segundo Saulo, destaca a autonomia do município na criação de mecanismos de proteção coletiva, conforme previsto no artigo 30 da Constituição, e está alinhada à Portaria de Consolidação nº 4/2017 do Ministério da Saúde, que autoriza os entes federados a ampliar a lista nacional de agravos de notificação obrigatória conforme suas realidades locais. “Campina Grande dá mais um passo na consolidação de políticas públicas modernas, eficazes e humanas, que priorizam a vida e a segurança sanitária dos nossos cidadãos”, completou o presidente da Câmara.