Ao analisar pedido do ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, quanto aos efeitos da decisão na Suspensão de Liminar (SL) 1178 – que discute decisões quanto à concessão de entrevistas pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Reclamações 31695 e 32035) –, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou o cumprimento da decisão proferida pelo ministro Luiz Fux, vice-presidente. “Cumpra-se, em toda a sua extensão, a decisão liminar proferida, em 28/9/18, pelo Vice-Presidente da Corte, Ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência, nos termos regimentais, até posterior deliberação do Plenário.”
SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.178 PARANÁ
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
REQTE.(S) :PARTIDO NOVO
ADV.(A/S) :MARILDA DE PAULA SILVEIRA E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) :RELATOR DA RCL Nº 32.035 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTDO.(A/S) :EMPRESA FOLHA DA MANHA S.A. E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) :LUIS FRANCISCO DA SILVA CARVALHO FILHO E
OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) :LUIZ INACIO LULA DA SILVA
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
DESPACHO:
Vistos.
Cuida-se de Suspensão de Liminar, datada de 28/9/18, ajuizada pelo
Partido Novo em face da Empresa Folha da Manhã, de Mônica Bergamo e
de Luiz Inácio Lula da Silva, com fundamento no art. 4º da Lei n.º
8.437/1992, em face de decisão proferida nos autos da Reclamação nº
32.035, de relatoria do eminente Ministro Ricardo Lewandowski.
Em 28/09/2018, foi regularmente certificada minha ausência, nos
autos da ADI 6.028, da SL 1.177 e da SL 1.178, nos termos do art. 37, I, do
RISTF, que assim dispõe:
“Art. 37. Nas ausências e impedimentos eventuais ou
temporários, serão substituídos:
I – o Presidente do Tribunal pelo Vice-Presidente, e este
pelos demais Ministros, na ordem decrescente de antiguidade;”
Nessa esteira, os autos foram encaminhados ao gabinete do
eminente Ministro Luiz Fux, Vice-Presidente da Corte, que proferiu
decisão, deferindo liminar nos seguintes termos:
“(…) Ex positis, defiro a liminar, ad referendum do Plenário,
com fulcro no art. 4º da Lei n.º 8.437/92, para suspender ex tunc
os efeitos da decisão proferida nos autos da Reclamação n.º
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SL 1178 / PR
32.035, até que o colegiado aprecie a matéria de forma
definitiva. Por conseguinte, determino que o requerido Luiz
Inácio Lula da Silva se abstenha de realizar entrevista ou
declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou
outro veículo destinado à transmissão de informação para o
público em geral. Determino, ainda, caso qualquer entrevista ou
declaração já tenha sido realizada por parte do aludido
requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por
qualquer forma, sob pena da configuração de crime de
desobediência (art. 536, § 3º, do novo Código de Processo Civil
e art. 330 do Código Penal).
Intimem-se com urgência, por meio eletrônico ou outro
que garanta máxima celeridade, a 12ª Vara Federal de Curitiba,
o Superintendente da Polícia Federal no Paraná, a Empresa
Folha da Manhã S.A., Mônica Bergamo e o Tribunal Regional
Federal da 4ª Região.
(…)”.
Ocorre que, nesta data (1º/10/2018), sobreveio nova decisão do
Ministro Ricardo Lewandowski, nos autos da Rcl nº 31.965/PR e da Rcl nº
32.035/PR, reafirmando as decisões anteriormente proferidas.
Por meio do Aviso nº 536/2018/SE-MSP/MSP-MJ, também de 1º de
outubro de 2018, o Excelentíssimo Sr. Ministro da Segurança Pública,
Raul Jungmann, instado pelo Diretor-Geral da Polícia Federal, solicitou
“orientação quanto aos efeitos da decisão tomada na SL 1.178 (que diz
respeito não só à Reclamação nº 31.695, mas também à Reclamação nº
32.035), exarada pelo Ministro Luiz Fux, na qualidade de Presidente em
exercício do Supremo Tribunal Federal”.
Diante da solicitação, a fim de dirimir a dúvida no cumprimento de
determinação desta Corte, cumpra-se, em toda a sua extensão, a decisão
liminar proferida, em 28/9/18, pelo Vice-Presidente da Corte, Ministro
Luiz Fux, no exercício da Presidência, nos termos regimentais, até
posterior deliberação do Plenário.
Dê-se vista à Procuradoria-Geral da República (art. 297, § 1º, RISTF).
Comunique-se, com urgência o Ministro da Segurança Pública, a 12ª
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SL 1178 / PR
Vara Federal de Curitiba/PR e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Publique-se.
Brasília, 1º de outubro de 2018.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente
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STF