Quando o projeto de lei 1.706/89 começou a tramitar em regime de urgência na Câmara dos Deputados, há 27 anos, Mikhail Gorbatchev presidia a União Soviética, a seleção brasileira era apenas tricampeã mundial e Neymar estava na barriga de sua mãe. Isso porque nem todas as propostas em urgência na Câmara são tão urgentes assim: até o dia 12 de junho de 2018, constavam como ativas nesse tipo de tramitação 1.087 proposições, de acordo com levantamento do sistema da Casa obtido pela Folha.
Até hoje, o texto de 1989, que dispõe sobre cooperativas e é considerado prioritário desde 1991, não foi votado. A listagem de urgências inclui projetos de lei e de lei complementar, apensados a outros ou não.
PRÉ-DATADO – Entre os textos estão, por exemplo, um de 1991 que proíbe o pagamento com cheques pré-datados e outro de 2003 que permite a entrada de turistas americanos no país sem necessidade de visto.
Para que um projeto de lei ganhe acesso ao regime especial, que permite que seja votado diretamente em plenário, pulando etapas regimentais, é preciso que haja a apresentação de um requerimento apoiado por ao menos 257 deputados —que deve ser aprovado em plenário também pela maioria absoluta dos 513 parlamentares.
A partir daí, o projeto pode entrar na ordem do dia (ou seja, ser colocado na lista de proposições que serão votadas naquela sessão), de acordo com o artigo 155 do regimento da Câmara.
PRIORIDADES – Embora essa forma, apelidada de “urgência urgentíssima” por deputados e servidores, seja a mais comum na Casa, há outras maneiras de um projeto ter sua análise colocada de maneira preferencial.
Uma delas é a constitucional, que determina que o Executivo pode enviar para o Congresso projeto que considera prioritário. Cada Casa Legislativa tem até 45 dias para apreciá-lo. Caso não o faça, o texto passa a trancar a pauta do plenário —ou seja, outras matérias não podem ser analisadas antes da sua votação.
É o caso, por exemplo, do projeto que viabiliza a venda de seis distribuidoras da Eletrobras no Norte e Nordeste, que chegou à Câmara em 4 de junho e deve ser votado até o dia 3 de agosto (o prazo não leva em conta o período de recesso parlamentar em julho). Polêmico, porém, ele deve enfrentar dificuldade.
SEM URGÊNCIA – “Às vezes, o próprio governo retira a urgência constitucional de um projeto”, diz Mozart Vianna, que trabalhou no Legislativo por 40 anos, 24 deles como secretário-geral da Mesa.
Ele explica que, caso o governo queira, pode retirar a urgência para destrancar a pauta. Foi o que aconteceu com projeto que destinava ao Minha Casa, Minha Vida recursos de multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), de 2013.
Prevendo uma derrota, o governo da então presidente Dilma Rousseff (PT) retirou a urgência no início de 2014. Depois disso, o texto nunca chegou a ser votado.
URGENTÍSSIMAS – No caso das urgências aprovadas por requerimento, como as “urgentíssimas”, o texto não tem prazo para ser votado. Por isso o acúmulo de projetos moribundos —que já perderam o “timing” social e político— que continuam constando como prioritários.
De acordo com o primeiro-secretário da Casa, Giacobo (PR-PR), a prerrogativa de pautar os projetos é do presidente da Câmara —atualmente, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). Por isso, se ele decidir não colocar um projeto em votação, ele pode acabar sendo esquecido. “É um mecanismo que a Casa, que é presidencialista, tem”, diz.
Folha