O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo e decidiu restringir o foro privilegiado de senadores e deputados federais. Agora, o entendimento é de que o privilégio permanece apenas para crimes cometidos por parlamentares no exercício do mandato e que tenham relação com a atividade legislativa. Durante a sessão plenária de ontem, dois ministros pediram que a restrição fosse ampliada para outras autoridades, mas não houve adesão da maioria.
Foi a quinta sessão do Supremo sobre o assunto. O julgamento acabou interrompido duas vezes no ano passado, pelos pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e, em seguida, Dias Toffoli. Antes, qualquer crime praticado por parlamentares, mesmo que ocorresse antes de ser eleito, e mesmo aqueles considerados “comuns”, deveria ser analisado pelo Supremo. Assim, em uma situação hipotética, se um deputado fosse acusado de abuso sexual — mesmo que antes do mandato —, deveria ser julgado pela Suprema Corte. Agora, o entendimento é para apenas casos relacionados à atividade parlamentar e durante o mandato.
A mudança também afeta a tramitação. Se um congressista não conseguir um novo mandato, o processo no qual ele é acusado também será transferido para a primeira instância. A não ser que o julgamento já esteja em fase final e tenha passado da fase de instrução (quando são feitas diligências). A decisão desafogará parte dos processos dentro do Supremo, mas, da forma como foi julgado, atingirá 81 senadores e 513 deputados federais, que equivalem a 1% dos detentores do foro especial. Ao todo, são 54 mil autoridades que detêm a prerrogativa de função, segundo dados da Consultoria Legislativa do Senado.
Todos os ministros votaram a favor da restrição do foro, porém o plenário divergiu entre o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, que venceu, e os de Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Para Moraes, deveria haver a restrição do benefício para processos apenas durante o mandato, mas a prerrogativa deveria valer para qualquer crime, independentemente de estar relacionado à atividade legislativa ou não. Já Toffoli seguiu Moraes na quarta-feira, mas abriu uma nova divergência. Ele defendeu que a Corte deveria ir “além dos congressistas” e restringir o foro para todas as autoridades. “Temos que, de acordo com o princípio da isonomia, aplicar essa interpretação a todos”, argumentou. No entanto, não houve adesão da maioria.
O ministro Gilmar Mendes, último a votar, acompanhou o entendimento do ministro Dias Toffoli. “Entendo que o mesmo critério que se adota para deputados e senadores, há de ser aplicado também, como diz o ministro Toffoli, em relação aos demais ocupantes de funções. Juízes, promotores, comandantes do Exército, Aeronáutica, Marinha e integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU)”, avaliou. Gilmar Mendes também criticou o assunto dentro da Corte, ao afirmar que o fim da prerrogativa de função não era a solução. “Como ficariam as medidas investigatórias? Um juiz de primeira instância poderia quebrar o sigilo de qualquer um? Os juízes do Brasil poderiam determinar busca e apreensão no Palácio do Planalto?”, questionou.
Resposta rápida
A decisão do Supremo repercutiu no Congresso. Logo após a decisão do STF, o líder do PSDB na Câmara, Nilson Leitão, afirmou, em nota, que a decisão da Suprema Corte é um “passo importante na direção do que a sociedade deseja”. No entanto, segundo Leitão, é preciso avançar ainda mais — já que apenas 594 são atingidos. “Essa discussão poderá ser feita na comissão especial que será instalada na Câmara dos Deputados na semana que vem para apreciar a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) sobre o tema”, disse. A comissão terá os nomes indicados pelos partidos na próxima quarta-feira.
Na prática, a Câmara pretende dar uma resposta ao Supremo, já que a PEC que tramita desde o ano passado não chegou a ser discutida. Isso porque a decisão desagradou a parte dos parlamentares, por serem os únicos atingidos. No Congresso, o projeto que trata sobre o assunto está parado desde que chegou à Câmara. O problema é que, com a intervenção do Rio de Janeiro, nenhuma emenda à Constituição pode ser feita. O Senado aprovou, no ano passado, a PEC 10/2011, que faz valer o privilégio apenas aos chefes dos Três Poderes.