Política

Após 2 anos de impasse, STF reavaliará prisão em segunda instância sob sombra de Lula

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, marcou para quinta-feira (17) o julgamento das ações que discutem a constitucionalidade da prisão de condenados em segunda instância, conforme informou nesta segunda-feira (14) a assessoria da presidência da corte.

Em pauta estão três ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) que pedem para o STF declarar constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, que diz que ninguém pode ser preso exceto em flagrante ou se houver sentença condenatória transitada em julgado —ou seja, após o julgamento dos recursos nas instâncias superiores.

Desde 2016 a jurisprudência do Supremo tem autorizado a execução da pena de réus condenados em segunda instância, antes de esgotados os recursos nos tribunais superiores, como foi o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso em abril de 2018.

Lula foi preso após ser condenado em segundo grau por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do tríplex de Guarujá (SP). Posteriormente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), que é considerado uma terceira instância, manteve a condenação do petista.

As ações que serão julgadas são de relatoria do ministro Marco Aurélio e foram ajuizadas pelo antigo PEN (hoje, Patriotas), pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pelo PC do B.

Na quinta, a análise do tema começa com as sustentações orais dos autores das ações. A expectativa é que o julgamento todo se estenda por ao menos três sessões plenárias.

As duas primeiras ações foram liberadas para julgamento em plenário pelo relator no final de 2017. Na ocasião, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, evitou pautar seu julgamento, o que gerou críticas públicas de colegas do tribunal.

Uma eventual mudança no entendimento do Supremo sobre a execução provisória da pena poderá ter impacto no caso de Lula se os ministros entenderem que, para determinar a prisão, é preciso esperar o trânsito em julgado (a análise dos recursos pelo STF).

Há uma outra hipótese em discussão, proposta em 2017 por Toffoli, que admite a execução da pena após a condenação na “terceira instância”, o STJ.

No caso do tríplex, Lula foi condenado pelo STJ em abril deste ano, quando a corte baixou a pena de 12 anos e 1 mês de prisão, fixada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), para 8 anos, 10 meses e 20 dias.

Lula ainda tem um recurso (embargos) pendente de análise no STJ. Pela proposição da “terceira instância” de Toffoli, basta que o STJ mantenha a condenação, independentemente de caberem recursos internos, para que a execução da pena seja possível.

Prevalecendo esse entendimento entre a maioria dos ministros do Supremo, Lula não seria beneficiado no caso do tríplex.

O presidente do Supremo vinha estudando julgar as ações sobre o tema há alguns meses. Desde que, em junho, vieram a público conversas de procuradores da Lava Jato e do ex-juiz Sergio Moro, obtidas pelo site The Intercept Brasil, tem aumentado no STF a percepção de que é preciso colocar um freio de arrumação na operação, corrigindo eventuais excessos.

Ministros têm dito que a prisão em segunda instância é uma possibilidade que deve ser adotada mediante uma decisão fundamentada do juiz ao analisar cada caso. Porém, segundo ministros do Supremo, o TRF-4 tem determinado a prisão indiscriminada de todos os condenados em segundo grau, o que estaria extrapolando o entendimento do STF sobre o tema.

Conforme o jornal Folha de S.Paulo noticiou em 12 de setembro, o STF prepara uma série de julgamentos que devem servir de recado à Lava Jato. As ações incluídas na pauta desta quinta-feira fazem parte desse contexto.

Recentemente, o tribunal já anulou duas condenações impostas pelo então juiz Moro por causa de uma questão técnica, a ordem de apresentação de alegações finais em processos penais. Para a maioria dos ministros, os réus delatados devem ter o direito de falar por último, depois dos réus delatores, para terem a oportunidade de se defender de todas as acusações que venham a surgir.

Esse julgamento, sobre a ordem das alegações finais, ainda não terminou. Os ministros devem fixar parâmetros para evitar uma avalanche de anulações de sentenças, mas não há data para isso.

No início do mês, Toffoli sinalizou aos colegas da corte a intenção de levar a discussão sobre as alegações finais ao plenário do Supremo no mesmo dia do debate sobre as ações que questionam a constitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância.

Outro julgamento polêmico deve ser o de um habeas corpus pedido pela defesa de Lula, em que o petista sustenta que Moro atuou sem a imparcialidade necessária na condução do processo do tríplex. Esse julgamento será na Segunda Turma do STF, e também deve ser realizado em breve, quando o ministro Gilmar Mendes, que pediu vista, liberá-lo para análise do colegiado.

PAUTAS NA AGENDA DO SUPREMO

Suspeição de Moro

Lula pede ao STF a suspeição do ex-juiz Sergio Moro nos casos do petista que tramitam ou tramitaram no Paraná. Se o pedido for aceito, a sentença do tríplex de Guarujá (SP), que originou a prisão do ex-presidente, pode ser anulada, e Lula sairia da cadeia. O caso é julgado na Segunda Turma.

Caso Coaf

O presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu investigações criminais baseadas em informações detalhadas fornecidas por órgãos de controle, como o Coaf. O julgamento no plenário está marcado para 21 de novembro, mas Toffoli pode antecipá-lo.

Prisão após segunda instância

O julgamento deve decidir, de forma definitiva, se a execução da pena após a condenação em 2ª instância é constitucional. Inicialmente estava previsto para abril, mas foi adiado por Toffoli. Novo julgamento está previsto para esta quinta-feira (17).

Delatores versus delatado

A Segunda Turma anulou a condenação, proferida por Moro, do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine por entender que ele deveria ter tido mais tempo para se defender de acusações feitas por delatores julgados no mesmo processo. Fachin decidiu levar a questão ao plenário, desta vez no caso do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira.
Folha