O autor dos ataques cibernéticos à honra da senadora Daniella Ribeiro (PP), em setembro de 2018, quando ela era candidata ao cargo nas eleições, foi condenado à pena restritiva de direitos e terá de entregar cestas básicas por 24 meses a uma instituição de caridade. A audiência aconteceu nessa sexta-feira (19), no Fórum Eleitoral de João Pessoa. O pagamento das cestas básicas é uma alternativa à condenação proposta pelo Ministério Público.
O autor responsável pelo perfil @comedia_zero teria divulgado mensagens de teor ofensivo e depreciativo à honra de Daniella. Na época dos ataques, ele era servidor do Governo do Estado e trabalhava na Empresa Paraibana de Turismo (PBTur), conforme apurou a investigação. Segundo informações do Sagres, até o mês de abril ele continuava na folha de pagamento do Estado.
No dia dos ataques cibernéticos, pelo Twitter, a então candidata participava de um debate com os demais candidatos ao cargo de senador. Segundo a investigação, eleteria pedido nudes à senadora, o que foi visto como uma ofensa não apenas a Daniella, mas a todas as mulheres.
Para o advogado Diego Fabrício, que representa a senadora, a pena imposta ao autor traz consigo, além da ação corretiva, um caráter educativo. “Esse caso serve de alerta para quem tenta se esconder atrás de perfis falsos com o intuito de atacar a honra e a imagem de terceiros. Esse caso é emblemático porque o autor foi identificado e devidamente responsabilizado pelos atos”, afirmou.
A senadora Daniella Ribeiro, por sua vez, disse que se sente aliviada com a resolução do caso e fez um apelo para que situações dessa natureza não se propaguem. “Infelizmente muitas pessoas com intenções duvidosas usam a internet para atacar, ofender, e até ameaçar. Aconteceu comigo e eu, de imediato, denunciei. Espero que todas as vítimas de crimes cibernéticos também denunciem para que os casos não fiquem impunes e não sirvam de incentivo”, declarou.
A proposta do pagamento de cestas básicas, chamada de transação penal, foi feita pelo Ministério Público, e aceita pelo denunciado. Isso evita a abertura de uma ação penal, o que significa dizer que ele não pode, em hipótese alguma, deixar de entregar as cestas básicas. A audiência foi conduzida pelo juiz eleitoral Sílvio José da Silva.
Portal Correio