Legislativo

Câmara aprova PL do vereador Márcio que cria o Programa de Prevenção à Exploração Sexual Infanto-Juvenil

A Câmara Municipal de Campina Grande aprovou o projeto de lei número 269, de autoria do vereador Márcio Melo Rodrigues (DC), que institui o Programa de Prevenção à Exploração Sexual Infanto-Juvenil em Campina Grande.
De acordo com a matéria, as Secretarias de Educação, Esportes, Cultura e a de Assistência Social atuarão em conjunto com outras entidades para a sua implementação. A Comissão Permanente de Assuntos do Servidor Público, Defesa do Consumidor, Direitos Humanos da Infância, da Juventude e Segurança Pública da Câmara Municipal acompanhará a execução das ações.
São atribuições do Programa de Prevenção à Exploração Sexual Infanto-Juvenil: Articular com governos, organizações não governamentais e legisladores ações de proteção às crianças e aos jovens com iniciativas para a proteção infanto-juvenil; debater políticas públicas e privadas; capacitar professores, educadores, servidores, familiares e alunos para detectar situações de riscos;  promover campanhas de informações para o engajamento de simpatizantes; engajar apoio para beneficiar o público-alvo; Apresentar sugestões e propostas. A matéria será regulamentada pelo Poder Público.
Segundo o parlamentar a iniciativa tem por principal objetivo formatar políticas e ações conjuntas entre órgãos governamentais e entidades não governamentais, buscando o apontamento de sugestões e discussões na prevenção à exploração sexual infanto-juvenil, notadamente às crianças e adolescentes, vítimas de maus tratos, de crimes como a pedofilia e outras espécies de exploração sexual.
Conforme dados de pesquisas, o Brasil ocupa o 1º lugar na América Latina em crimes de pedofilia cometidos pela internet, sendo 52% das vítimas crianças entre nove e 13 anos.
Defende a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA –, porém se faz necessária à instrumentalização dos organismos no sentido de que as pessoas sejam contempladas com os seus benefícios, preservando-lhes os direitos inerentes.
Conforme documento do Ministério Público Federal: A exploração sexual é a quando crianças e adolescentes são usados com a intenção de se obter lucro ou benefício de qualquer espécie. Em geral as vítimas são coagidas ou persuadidas por um aliciador, um delinquente sexual que pode ser homem ou mulher, e que consegue atrai-las com falsas promessas, suborno, sedução, ou induzindo-as a se rebelarem contra os pais. O aliciador é um profissional já acostumado a enganar crianças e adolescentes para explorá-los sexualmente. Ele aproveita-se da ingenuidade, imaturidade, falta de experiência ou qualquer vulnerabilidade deles para explorá-los comercialmente como se fossem mercadoria.
Como as crianças e adolescentes são enganadas pelas mentiras e manipulações do aliciador, considera-se que foram vítimas de exploração sexual, e não que se prostituíram. Esta é uma violência equivalente ao trabalho forçado, a uma forma de escravidão, e pode incluir redes de prostituição e de tráfico de pessoas para comércio sexual, pornografia e turismo sexual.
A pornografia infantil é a produção, exibição e comercialização de fotos, vídeos e desenhos das partes genitais ou de sexo explícito de crianças e adolescentes. A pornografia infantil é vendida por clubes de pedofilia, que reúnem pedófilos interessados não apenas em comprar as imagens, mas também em obter informações dos exploradores sexuais sobre como fazer turismo sexual infanto-juvenil ou tráfico de crianças e adolescentes para abuso sexual. Existe a pornografia leve, com imagens sedutoras e eróticas de crianças, e a pornografia pesada, com imagens de sexo explícito praticado com meninos(as). Ambas as formas são consideradas crime de exploração sexual pela legislação brasileira.
Muitos pedófilos procuram quebrar a resistência das crianças e adolescentes aos contatos sexuais virtuais ou pessoais, ou mesmo a deixarem-se fotografar, mostrando a eles imagens de pornografia infantil para que eles passem a achar essas cenas naturais e fique mais fácil convencê-los. Embora muitas dessas imagens de violência sexual sejam feitas com crianças raptadas, algumas são falsas, fruto de edição feita com a intenção de tornar as cenas banais para as vítimas. As fotos e vídeos usados para fazer as montagens são muitas vezes fornecidos pelas próprias crianças e adolescentes, que acreditam estar enviando-os para amigos da sua idade com quem mantém contato pela internet, ou são captados pelos aliciadores enquanto conversam com eles e pedem que liguem a webcam.
O MPF tem conseguido autorização da Justiça para que provedores que prestam serviços de busca e mantém sites de relacionamento quebrem o sigilo desses criminosos que usam a Internet para aliciar crianças e adolescentes e divulgar fotos pornográficas, assim como para obrigá-los a retirar do ar os sites com conteúdo pornográfico infanto-juvenil.
Turismo Sexual Infantil é a inclusão de exploração sexual comercial de crianças e adolescentes nos pacotes para turistas nacionais ou estrangeiros. Os exploradores promovem essas viagens porque encontram facilidades para a exploração infanto-juvenil em hotéis, bares e clubes noturnos. As viagens de turismo sexual costumam ser organizadas de maneira informal entre amigos, mas há também casos de participação de agentes de viagem.
O abuso sexual é o uso de crianças ou adolescentes por um adulto para a satisfação sexual, mas, apesar de ser um crime muito grave de violação aos direitos humanos, nele o agressor não visa remuneração ou o comércio sexual. Ocorre, em geral, quando a criança se encontra a sós com o adulto na própria casa ou na casa de conhecidos, e pode ser classificado como intrafamiliar ou extrafamiliar, dependendo se ocorre dentro ou fora do ambiente familiar.
O abuso intrafamiliar é quando existe um laço familiar (direto ou não) ou relação de responsabilidade entre o agressor e a vítima. Na maioria das vezes o abusador é alguém que a criança conhece, ama e confia, e tem com ela uma relação de parentesco, poder hierárquico e econômico (pai, mãe, padrasto), ou afetivo (avós, tios, primos e irmãos). A relação incestuosa (sexo ilícito entre parentes consanguíneos, afins ou adotivos) com uma criança ou adolescente é considerada abuso sexual mesmo quando ocorre sem uso de força física.
O abuso sexual extrafamiliar ocorre fora do âmbito familiar e, na maioria das vezes, o abusador é também alguém que a criança conhece e em quem confia: vizinhos ou amigos da família, professores, médicos, psicólogos, padres, pastores, policiais, empregados da família ou do condomínio, etc.
O abuso sexual também acontece com frequência em instituições encarregadas de cuidar e aplicar medidas socioeducativas a crianças e adolescentes, e, em geral, dá-se entre crianças/ adolescentes e profissionais da instituição.
A agressão pode partir ainda de uma pessoa desconhecida, como nos casos de estupros em locais públicos, ou de falsos amigos com quem as crianças e adolescentes conversam na Internet, em sites de relacionamento, salas de bate-papos ou por MSN. Os abusadores mentem a idade, conversam sobre assuntos que agradam os jovens, aproveitando-se da curiosidade que eles têm por coisas e pessoas novas, e procuram conhecer seus pontos fracos, gostos e preferências para depois seduzi-los. Usam, para isso, as informações passadas pelas próprias vítimas, que são facilmente seduzidas por promessas mágicas e vantajosas e acabam cedendo aos pedidos do abusador.
Todos os dias muitas crianças e adolescentes desaparecem, no Brasil e no mundo, depois de irem a encontros marcados pela Internet. Por isso é muito importante não aceitar convites de estranhos e jamais passar dados pessoais que permitam que eles a encontrem, como sobrenome, endereço, escola onde estuda, nome dos pais, ou lugares que frequenta.
assessoria