Legislativo

Câmara aprova projeto que regulamenta segurança em janelas de edifícios de Campina Grande

A Câmara Municipal de Campina Grande aprovou o projeto de lei de número 072/2018, de autoria do vereador Márcio Melo Rodrigues, que estabelece normas para obrigar a instalação de grades ou redes de proteção nas janelas, sacadas, mezaninos, varandas e corredores em edifícios construídos em todo o Município.

As disposições da Lei aplicam-se, indistintamente, aos edifícios imóveis residenciais, comerciais e industriais, localizados em zona urbana ou rural. Aplicam-se as disposições da matéria aos imóveis que já possuíam os equipamentos antes de sua vigência. A instalação e manutenção em imóveis serão executadas por empresa, construtora dos prédios, ou profissional legalmente habilitado, devendo: serem afixadas placas de identidades em lugares visíveis, inclusive com símbolos que possibilitem o entendimento por pessoas analfabetas, contendo informações que alertem sobre o perigo iminente; a manutenção dos equipamentos deve ser realizada, no mínimo, a cada 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua instalação.

Outros critérios para a instalação e manutenção poderão ser exigidos pelo Poder Executivo, desde que respeitados os requisitos técnicos pertinentes. A instalação será feita sem repasse de seu custo para os moradores. Estabelece que as redes e grades sigam padrão compatível com os estabelecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) a quem caberá efetuar a certificação do material instalado.

Fica estabelecida a penalidade de multa correspondente a 1% do valor do contrato por unidade e no caso do seu descumprimento por 30 dias será cobrada em dobro para as construtoras e proprietários que não cumprirem com seus dispositivos.

Na regulamentação desta Lei, o prefeito municipal definirá o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das multas e o destino das verbas arrecadadas.

Os proprietários de imóveis que já possuem grades ou redes de proteção nas janelas, sacadas, mezaninos e varandas terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se adaptar às exigências desta lei, contados da data de sua regulamentação. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber no prazo de 60 (sessenta dias).

Segundo Márcio Melo, a propositura “é de suma importância para garantir a segurança da sociedade como um todo. Hoje, são inúmeros os casos de acidentes envolvendo as crianças principalmente, e mesmo outros moradores como os idosos, e outros que podem tentar o suicídio através dessas janelas e outros equipamentos desguarnecidos, como os corredores. O que desejamos é a preservação da vida das pessoas. Em várias cidades do Brasil afora já existem leis a esse respeito”, finaliza.

Assessoria