Política

Com cláusula de barreira e novo fundo, eleição terá mudanças

Depois de meses de debates, idas e vindas e muita espuma, o Congresso Nacional aprovou uma reforma política que se resume a três pontos essenciais: a criação de mais um fundo público para financiar as campanhas políticas (cerca de R$ 2 bilhões), o fim das coligações para a eleição ao Legislativo (só a partir de 2020) e uma cláusula de barreira (ou desempenho) para tentar barrar a proliferação dos partidos.

Será a primeira eleição geral sem a participação das grandes empreiteiras, bancos e outras gigantes empresariais, até então as grandes financiadoras do mundo político. Os parlamentares também decidiram pela liberação da propaganda paga na internet, com a permissão de pagamento para que as postagens alcancem um público maior, e alteraram as regras para os debates na TV, que deverão contar com mais candidatos.

AS REGRAS PARA 2018

  • Financiamento:

1. Os candidatos podem colocar recursos próprios, mas um cochilo dos senadores na votação da reforma deixou incerto qual será o limite

2. Empresas estão proibidas de financiar os candidatos

3. Os partidos distribuirão entre seus candidatos recursos do fundo partidário, que é público, e deve ter orçamento de cerca de R$ 1 bilhão em 2018

4. Pessoas físicas podem doar a candidatos, desde que os valores não ultrapassem 10% de seus rendimentos no ano anterior, nem o teto de 50 salários mínimos

5. Os partidos distribuirão entre seus candidatos recursos do fundo eleitoral, que é público, e deve ter orçamento de cerca de R$ 2 bilhões em 2018

6. Candidatos poderão começar a arrecadar recursos, via internet, desde maio

  • Sistema Eleitoral:

1. Deputados federais e estaduais são eleitos pelo sistema proporcional. Ou seja, as cadeiras são distribuídas com base na votação total dos candidatos do partido ou da coligação, eleitos e não eleitos, além do voto na legenda. É permitida a coligação entre os partidos. A proibição de coligação começa a valer apenas em 2020

2. Presidente, governadores e senadores são eleitos pelo sistema majoritário. Ou seja, ganham os mais votados. É permitida a coligação entre partidos

3. Partidos terão que atingir um piso nacional de votos de 1,5% para a eleição à Câmara dos Deputados, ente outras exigências. Caso contrário, perderão acesso às verbas públicas e à propaganda no rádio e na TV

  • Propaganda e Debate:

1. A partir do fim de agosto, TVs e rádios exibirão a propaganda eleitoral

2. É permitida a propaganda na internet, em sites e nas redes sociais dos candidatos

3. Fica permitida a propaganda paga na internet, exclusivamente na categoria de “impulsionamento de conteúdo”, que é o pagamento para que postagens alcancem um maior número de seguidores

4. Emissoras deverão convidar para debates candidatos de partidos que tenham pelo menos cinco deputados federais

  • Transparência:

1. Candidatos devem entregar à Justiça prestação de contas parciais e final da campanha, após a disputa. Elas devem detalhar os valores arrecadados, com identificação dos doadores, além da destinação dada ao dinheiro

2. O Congresso aprovou a impressão do voto dado na urna eletrônica, para efeito de eventual conferência posterior. Não há garantia de que a medida entrará em vigor em 2018 pois o Tribuna Superior Eleitoral afirma não ter recursos disponíveis para adaptação ou troca de todas as urnas eletrônicas

CALENDÁRIO

ABRIL

– Prazo final para que os partidos que vão disputar a eleição tenham registro deferido pela Justiça Eleitoral (mudança estabelecida pela atual reforma política; ainda depende da sanção de Temer)

MAIO

– Prazo final para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio

– Prazo final para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral

– Prazo final para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção eleitoral especial

JULHO

– Realização das convenções partidárias que irão escolher os candidatos para a disputa de outubro

– Prazo final para a publicação, no órgão oficial do Estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação

– Prazo final para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega

AGOSTO

– Prazo final para a publicação da designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação

– Prazo final para a nomeação dos membros das mesas receptoras e pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação

– Prazo final para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer cartório eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona eleitoral ou naquela em que a requereu

– Prazo final para os membros das mesas receptoras e pessoal de apoio logístico dos locais de votação recusarem a nomeação

– Registro das candidaturas na Justiça Eleitoral

– Início do período eleitoral e da propaganda na TV e no rádio

SETEMBRO

– Prazo final para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência

– Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito

– Prazo final para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral

OUTUBRO

– Prazo final para a entrega da segunda via do título eleitoral

– Dia 7 – 1º turno

– Dia 28 – 2º turno

Com Folha de S.Paulo