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Com nova portaria do MT trabalhadores podem se recusar a trabalhar?

(Terra) – O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, revogou uma portaria editada em novembro de 2021, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, que simplificava o trabalho nos feriados e aos domingos.

A nova portaria, publicada no Diário Oficial da União da semana passada, revoga as permissões para diversas atividades do comércio trabalharem durante os feriados e domingos. Isso inclui supermercados, farmácias, atacados, distribuidores de produtos alimentícios e feiras livres.

De acordo com a nova norma, o trabalho nos feriados e aos domingos só serão permitidos se estiver previsto em convenção coletiva da categoria e em conformidade com a legislação municipal.

A alteração retorna ao entendimento anterior, em conformidade com o disposto no artigo 6-A da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que prevê que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”.

A mudança fortalece os sindicatos de trabalhadores, conferindo-lhes maior poder nas negociações. A decisão entra em vigor de imediato.

Anteriormente, conforme previsto na legislação, não era necessário nenhum acordo, bastando o empregador comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente, seguindo uma escala de trabalho, desde que respeitados os direitos de folga.

Portanto, a partir de agora, os funcionários podem se recusar a trabalhar aos domingos e feriados desde que não haja previsão em convenção coletiva da categoria.