Está pronto para ir a votação na Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal o Projeto de Lei 643/2019, do Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), que torna imprescritíveis os crimes ambientais decorrentes da atividade de lavra mineral. O PL já tem o parecer favorável do relator, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e entrou na pauta da CMA para ser votado.
O projeto modifica a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para incluir a imprescritibilidade. Além disso, multas aplicadas por consequência desses crimes não poderão ser parceladas. Outra medida adicionada é que as empresas condenadas em processos ambientais não poderão participar de programas de refinanciamento de dívidas.
Em outro dispositivo, o Projeto modifica o Código de Mineração (Decreto-Lei 227, de 1967) para impor novas exigências ao início de atividades de extração mineral. O plano de aproveitamento econômico da jazida deverá conter projetos de segurança das instalações, de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores e de proteção e preservação ambiental. A ausência desses documentos implicará em recusa de autorização para a operação.
Punições – O projeto também pune os responsáveis por eventuais desastres ambientais, que não poderão participar de mecanismos de refinanciamentos tributários e de contribuições (Refis) junto à Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além das Secretarias.
Veneziano ressaltou, em sua justificativa, que as riquezas minerais do Brasil devem ser correta e criteriosamente exploradas, para produzir progresso e prosperidade para todos.
A CMA é a única comissão encarregada de analisar o PL 643, mas requerimento do senador Zequinha Marinho (PSC-PA) pode levá-lo também para a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
Assessoria