A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei que aumenta para quatro anos a pena de torcedores que promoverem tumultos, conflitos ou atos de vandalismo em estádio, num raio de até cinco quilômetros e também nas viagens de ida e volta das partidas. Se os episódios causarem morte ou lesão corporal grave, a punição pode aumentar em até um terço.
O PLS 28/2014, do senador Armando Monteiro (PTB-PE) previa punição de até oito anos para os envolvidos, mas o relator (senador José Pimentel, PT-CE) aprovou uma emenda que reduz a pena para o valor aprovado. Por enquanto, a lei que define o tempo em que um torcedor pode ficar preso é o Estatuto do Torcedor, que prevê reclusão de um a dois anos.
Outra emenda aprovada pelo relator foi a retirada da proibição da transferência de dinheiro por parte dos clubes para as torcidas organizadas. Segundo Pimentel, isso puniria as uniformizadas de forma antecipada, sem distinção e independentemente da prática de algum ato ilícito.
Segundo o relator do projeto, houve duas inovações agregadas ao Estatuto do Torcedor com a aprovação: a proibição de verbas públicas ou de estatais para torcidas organizadas; e dissolvição das uniformizadas em âmbito judicial caso seus integrantes promovam brigas ou vandalismos.
Caso não haja recurso para que o projeto seja votado pelo Plenário do Senado, ele será encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados.