O ministro da Justiça, Sergio Moro, apresentou nesta segunda-feira um projeto de lei contra a corrupção e anticrime com alterações em 14 leis, como os códigos Penal, de Processo Penal e Eleitoral, além das legislações que tratam de crimes hediondos e execução penal. Moro apresentou a redação em uma reunião com governadores e secretários estaduais de segurança nesta segunda-feira (dia 4), no auditório do Ministério da Justiça, em Brasília. O chamado Projeto Anticrime será apresentado ao Congresso após recuperação do presidente Jair Bolsonaro, segundo anunciou o ministro Moro.
PRISÃO EM 2ª INSTÂNCIA – O projeto obriga o cumprimento de pena de prisão imediatamente após condenação em segunda instância.
EXCLUDENTE DE ILICITUDE – A proposta prevê que “o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso da ação policial decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.
RÉU CONFESSO – Cria a possibilidade de acordo entre Ministério Público e acusados, em que estes se declaram culpados e conseguem alguns benefícios, como a redução da pena, sem a necessidade de julgamento.
CAIXA DOIS ELEITORAL – Torna crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral.
CORRUPÇÃO E PECULATO – Estabelece que os condenados por crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e peculato devem cumprir a pena inicialmente no regime fechado.
CRIMES HEDIONDOS – Aumenta o tempo de dois quintos para três quintos da pena para o condenado ter direito a progressão da pena, quando o crime resulta em morte da vítima.
ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS – A pena de prisão para integrantes de organizações criminosas é aumentada em 50%.
CRIME COM ARMA DE FOGO – Prevê início de cumprimento da pena em regime fechado para todos os condenados por crimes em que se utilizam armas de fogo.
PAGAMENTO DA MULTA – Estabelece que o condenado deve pagar a multa imposta no prazo de 10 dias após o início da execução definitiva ou provisória da pena.
CONFISCO DE BENS – Condenados a mais de seis anos de prisão poderão ter bens confiscados de acordo com a diferença entre aquilo que ela possui e a quantia compatível com seus rendimentos lícitos.
CONDENAÇÃO NO JÚRI – Projeto determina que a pena deve começar a ser cumprida logo após a condenação por um tribunal do júri, sem esperar o julgamento em segunda instância.
BENS APREENDIDOS – Juízes poderão autorizar que agentes de segurança usem bens apreendidos em investigações criminais.
PRESÍDIOS FEDERAIS – Tempo de permanência nos presídios federais poderá ser prorrogado repetidas vezes, sem limite de tempo.
EXAME DE DNA – Determina que condenados por crimes dolosos (com intenção de cometer o delito) serão submetidos obrigatoriamente a uma extração de DNA no momento de ingresso no sistema penitenciário.
PRESÍDIOS NOS ESTADOS – Permite que os estados possam construir prisões de segurança máxima com as mesmas regras previstas nos presídios federais.
OUVIDORIA – Determina que órgãos públicos , inclusive as empresas estatais, sejam obrigadas a manter “unidade de ouvidoria ou correição”, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes.
VIDEOCONFERÊNCIA – Amplia possibilidade de uso de videoconferência, diminuindo custos com deslocamento ou escolta de presos.
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