É competência exclusiva do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, examinar, individualmente, o recurso que a procuradora-geral da República Raquel Dodge deu entrada contra a decisão, capciosa, engendrada e agendada para hoje do ministro Marco Aurélio Mello, que concedeu liminar para a soltura de presos já condenados pela segunda instância, com recursos outros ainda pendentes.
E Dias Tofolli, por coerência, simetria, razoabilidade e sensatez, imediatamente revogou a decisão de Marco Aurélio por uma simples razão: o ministro-presidente já marcou para o dia 10 de abril de 2019 o julgamento pelo plenário deste tema, que é a prisão após a condenação em segunda instância.
NÃO HÁ RAZÃO – Se a plenária já está marcada, não há razão plausível para, sozinho, o ministro-presidente antecipar a solução da controvérsia, tal como açodadamente fez Marco Aurélio na última hora antes do recesso do Judiciário.
Aliás, o plenário do STF já julgou essa mesma questão e a decisão foi no sentido da prisão dos condenados em segunda instância. Há de ser preservada a jurisprudência do Supremo, que representa a estabilidade e a garantia jurídicas. E o STF não pode num ano decidir um caso num determinado sentido e no ano seguinte, ou pouco mais, se reunir para, novamente, decidir exatamente o mesmíssimo caso. Isso cria instabilidade e insegurança.
E quando isso acontece fica parecendo coisa biruta, que varia de acordo com o vento que sopra, tal como se via — e ainda se vê — nos aeroportos.
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