Brasil

Decreto de armas é inconstitucional e favorece milícias, diz a Procuradoria Federal

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão que integra o Ministério Público Federal (MPF), encaminhou nesta sexta-feira ao Congresso Nacional uma nota técnica afirmando que o novo decreto – editado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta semana para alterar o texto que flexibilizou o porte de armas – não retirou a inconstitucionalidade da medida anterior. Pelo contrário. Segundo o PFDC, o novo decreto em diversos aspectos “agrava as ilegalidades que marcam a medida”.

Em um trecho do documento enviado ao Congresso, o órgão do MPF afirma que, ao ampliar largamente o rol de pessoas que podem ter acesso a armamentos no Brasil, “o regulamento cria as condições para a venda em larga escala e sem controle de munições e armas, o que certamente facilitará o acesso a elas por organizações criminosas e milícias e o aumento da violência no Brasil”.

LIBERALIDADE – A nota técnica alerta para uma mudança significativa no novo decreto, que incluiu todos os advogados no universo de pessoas que podem portar armas. “Na versão anterior, eram apenas os advogados públicos, mas a nova medida aumenta o alcance para um universo de mais de 1 milhão de pessoas, além dos proprietários de empresas de segurança privada e de transporte de valores, ainda que não participem da gerência do negócio”.

A Procuradoria também ressalta que, apesar de ter restringido o porte de fuzis, o novo decreto continua permitindo a compra e posse (ou seja, o direito de ter a arma em casa) de fuzis semiautomáticos, espingardas e carabinas. De acordo com o órgão do MPF, a compra de alguns desses armamentos, a depender da potência, continua permitida para qualquer cidadão, pois estão qualificadas como armas portáteis de uso permitido.

CONTRA O ESTATUTO – O texto foi assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão adjunto, Marlon Alberto Weichert. Eles destacam que, assim como o texto anterior, o novo decreto contraria o Estatuto do Desarmamento.

“O conjunto de normas editadas segue confrontando a política pública aprovada pelo Poder Legislativo, com a introdução de uma política de elegibilidade generalizada à posse e porte de armas de fogo por qualquer cidadão, em contrariedade às regras de restrição aprovada em lei”, escrevem.

AMPLIAÇÃO – A nota técnica também critica a ampliação das categorias com direito ao porte de arma sem precisar comprovar a “efetiva necessidade”, que incluem agora todos os advogados (e não só os funcionários públicos), e do prazo para comunicar a Polícia Federal (PF) ou o Exército da compra de uma arma (que era de 72h e passou para sete dias).

Os procuradores afirmam que os dois decretos precisam, “com a máxima brevidade”, serem “extirpados do sistema jurídico”, seja pelo Congresso ou pelo Judiciário.
TI