O governo federal editou o Decreto 9.287/2018, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (16/2) revoga decreto de 2008 que tratava do assunto. As disposições do decreto não se aplicam aos militares das Forças Armadas.
O decreto classifica os veículos oficiais em três categorias: de representação; de serviços comuns; e de serviços especiais. Os de representação serão utilizados exclusivamente pelo presidente da República; pelo vice-presidente da República; pelos ministros de Estado; pelos ex-presidentes da República; e pelos ocupantes de cargos de natureza especial ou pelas autoridades que comandam agências reguladoras.
O texto ainda traz algumas proibições, dentre elas é vedado o uso de veículos de empresas públicas e de sociedades de economia mista como veículos oficiais do governo e o uso de veículos oficiais nos sábados, domingos e feriados, exceto para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública – ou nas hipóteses de necessidades dos ex-presidentes da República e segurança dos familiares do presidente e do vice-presidente da República.
Correio Braziliense