A partir do dia 15, quando os candidatos à Presidência da República serão registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os institutos de pesquisas de opinião não poderão mais realizar levantamentos com o nome do ex-prefeito Fernando Haddad. Para efeitos legais, o presidenciável do PT é o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mesmo com a possibilidade de questionamentos em relação a sua candidatura em função da Lei da Ficha Limpa que impede condenados em 2ª instância de se candidatar a cargos públicos.
Preso em Curitiba após ser condenado pelo caso tríplex do Guarujá (SP), Lula revelou ao comando do partido que pretende ser candidato mesmo sub judice, porque a legislação permite que a candidatura vá adiante até a data da diplomação do eleito. O ex-prefeito Haddad foi escolhido vice de Lula pela coligação PT-PCdoB para representar o ex-presidente durante a campanha eleitoral e será o substituto se o ex-presidente tiver seu registro impugnado e a legenda resolver trocar Lula. Ficou acertado que a deputada estadual Manuela D’Ávila (PCdoB) será a vice em qualquer uma das circunstâncias.
Segundo presidente do Instituto Paraná Pesquisas, Murilo Hidalgo, a orientação de seu advogado Gustavo Guedes, é que o nome de Haddad poderá constar das pesquisas a partir do momento em que houver pedidos de impugnação contra a candidatura de Lula. Durante o tempo em que o registro estiver sub judice, os dois nomes estarão nas pesquisas. “A partir do dia 15 quando registrarem as candidaturas e até entrar qualquer pedido de impugnação, a gente só vai colocar o nome do Lula. Quando entrar um pedido de impugnação da chapa, aí vamos colocar o nome do Haddad de volta”, afirma.
A resolução do TSE sobre pesquisas diz que “a partir das publicações dos editais de registro de candidatos, os nomes de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido deverão constar da lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas”. A legislação não proíbe a inclusão de nomes que não são candidatos, mas obriga a presença de todos os registrados. Por isso, especialistas apostam que os institutos só poderão testar um único cenário, o oficial. Essa restrição, no entanto, não valerá para pesquisas para consumo interno, sem divulgação na mídia, como, por exemplo, feitos por partidos ou mesmo por instituições financeiras, que encomendam levantamentos para análises destinadas ao mercado financeiro.
“Temos dúvidas sobre a possibilidade de medir o apoio a alguém que não é formalmente candidato”, diz a diretora executiva do Ibope Inteligência, Marcia Cavallari. “O TSE deveria ter uma definição clara e flexível, o mais rápido possível, pelo bem da informação”, afirma Mauro Paulino, diretor do Datafolha. “Não tenho a menor dúvida de que, se colocarem uma pergunta com o nome de Lula e outra com o de Haddad, haverá impugnação da pesquisa”, afirma Daniel Falcão, professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo (USP) e do Instituto de Direito Público (IDP).
No registro das pesquisas, é possível ter acesso aos questionários das entrevistas e antecipar quais nomes estarão nos cenários considerados. O Ministério Público, candidatos, partidos e coligações podem entrar com processo de impugnação da divulgação dos levantamentos. Segundo o TSE, qualquer manifestação sobre o assunto só ocorrerá mediante questionamento judicial.
Advogado do PT, Eugênio Aragão, não vê problemas em relação a isso. “Se o PT resolvesse colocar o Haddad na disputa seria mais fácil receber os votos transferidos, mas isso é uma hipótese teórica”, diz. Há quem considere essa situação favorável ao PT, pois, se a Justiça Eleitoral disser que o ex-prefeito Haddad não poderá figurar nas pesquisas eleitorais, acabará confirmando que o ex-presidente Lula é o candidato, ou seja, corroborando com a tese da legenda.
JB