Pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha não poderão ser nomeadas para cargos em comissão na Paraíba. É o que determina a Lei Nº 11.387/2019, de autoria do deputado Raniery Paulino, sancionada pelo governador do Estado, João Azêvedo (PSB). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (13). Veja aqui na página 4.
Segundo o Art. 1º da Lei Nº 11.387/2019, fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os Poderes do Estado da Paraíba, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha – criada para coibir a violência doméstica e familiar contra mulher.
Para efeitos da lei estadual, a vedação aos cargos em comissão será atribuída apenas para condenados em trânsito em julgado, isto é, quando não cabem mais recursos por parte dos réus.
Portal Correio