Política

Habeas corpus de Temer só será julgado na quarta-feira pela 1ª turma do TRF-2

O desembargador federal Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, preferiu não decidir individualmente no habeas corpus do ex-presidente Michel Temer (MDB) e marcou o julgamento para a sessão da 1ª Turma na próxima quarta-feira, dia 27. Na mesma sessão, também serão analisados os pedidos de habeas corpus do coronel João Baptista Lima, operador de Temer, e do ex-ministro Moreira Franco. A primeira turma especializada é composta pelos desembargadores Paulo Espírito Santo e Abel Gomes, além de Ivan Athié. Preso na Superintendência da Polícia Federal no Rio, o ex-presidente usou o direito de ficar em silêncio, durante depoimento. O coronel Lima também agiu assim e apenas Moreira Franco aceitou depor, para se dizer inocente das acusações.

OFÍCIO A BRETAS – Athié proferiu despacho sobre o assunto às 14h31 desta sexta-feira. O desembargador federal ainda determinou que fosse enviado um ofício para o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, perguntando-lhe se mantém os fundamentos da decisão de prisão preventiva. Caso a resposta de Bretas seja positiva, o que é o esperado, Athié pede que o habeas corpus de Temer seja incluído na pauta da sessão da próxima quarta-feira.

O desembargador federal poderia dar uma decisão individual, mas preferiu levar o assunto para apreciação de um colegiado maior de desembargadores. A interlocutores, ele admitiu desconforto em resolver individualmente uma questão tão sensível. A decisão foi interpretada, no primeiro momento, como uma derrota para a defesa de Temer, já que ele terá que ficar preso ao menos até a próxima quarta-feira.

DESCONTAMINAÇÃO – O ex-presidente foi preso na operação Descontaminação, um desdobramento da Operação Radioatividade, que investiga desvios nas obras da Usina de Angra 3 e tem como base a delação do empresário José Antunes Sobrinho, dono da Engevix, que menciona pagamentos de R$ 1 milhão em 2014.

Para o advogado Thiago Machado, um dos defensores do ex-presidente, a prisão do emedebista é um abuso de direito. “Não diria que é abuso de autoridade. A autoridade judiciária tem a prerrogativa quando entender ser necessário. Mas entendo ser um abuso de direito na medida em que não há fundamento legal e embasamento concreto para que seja determinada uma medida dessa natureza”— afirmou o advogado.

PRESO NUMA SALA – Temer passou a noite na sala do corregedor da Polícia Federal , que ganhou uma cama improvisada, no terceiro andar do prédio do órgão do Rio. Segundo o site G1, a sala tem 20 metros quadrados e é uma das poucas no edifício que tem banheiro privativo, e conta também com ar-condicionado e frigobar.

Inicialmente, Temer iria ser levado para o Batalhão Especial Prisional (BEP), em Niterói, para onde foi levado o ex-ministro Moreira Franco e está preso também o ex-governador Luiz Fernando Pezão. Mas o juiz federal Marcelo Bretas aceitou um pedido da defesa de Temer e determinou que ele ficasse no prédio da PF.

LÍDER DA QUADRILHA – No pedido de prisão, o MPF argumenta ser “fundamental se lembrar que (Temer) era líder de organização criminosa com reconhecida periculosidade e gravidade”. A referência ao ex-presidente como “líder da organização criminosa” também aparece na sentença assinada por Bretas, que aponta Temer como “principal responsável pelos atos de corrupção” ocorridos ao longo dos últimos 40 anos no Rio.

Segundo os procuradores, a organização chefiada por Temer teria recebido ou cobrado propina no valor total de R$ 1,8 bilhão nesse período, em diversas frentes.

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