O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (14) uma nova denúncia contra o presidente Michel Temer, desta vez pelos crimes de obstrução à Justiça e organização criminosa.
O STF somente poderá analisar a denúncia contra Temer se a Câmara autorizar. Em agosto, a Câmara rejeitou a primeira denúncia de Janot contra Temer, por corrupção passiva.
Outras oito pessoas são alvos da mesma denúncia – dois ministros, dois ex-ministros, dois ex-deputados, um empresário e um executivo (saiba o que disseram os denunciados). De acordo com o procurador, os políticos denunciados (todos do PMDB) arrecadaram mais de R$ 587 milhões em propina.
O empresário Joesley Batista, um dos donos do grupo J&F, e o executivo Ricardo Saud, ambos delatores da Operação Lava Jato, estão entre os denunciados, mas somente pelo crime de obstrução de Justiça.
Além de Temer, Joesley e Saud, também foram denunciados nesta quinta:
- ELISEU PADILHA (PMDB-RS), ministro da Casa Civil
- MOREIRA FRANCO (PMDB-RJ), ministro da Secretaria-Geral
- EDUARDO CUNHA (PMDB-RJ), ex-deputado
- HENRIQUE ALVES (PMDB-RN), ex-deputado e ex-ministro
- GEDDEL VIEIRA LIMA (PMDB-BA), ex-ministro
- RODRIGO ROCHA LOURES (PMDB-PR), ex-deputado e ex-assessor de Temer
Rescisão do acordo de delação
Em razão das informações que forneceram ao se tornarem colaboradores, Joesley e Saud tinham a garantia de que não seriam denunciados nem presos, mas Janot entendeu que houve descumprimento dos termos do acordo de delação premiada.
Na última sexta, ao expedir mandados de prisão dos dois, o ministro Edson Fachin, do STF, suspendeu os efeitos do acordo.
Agora, o procurador-geral decidiu rescindir o compromisso, ressalvando que as provas obtidas a partir da colaboração dos delatores permanecem válidas.
Segundo a assessoria de imprensa da PGR, a rescisão do acordo de colaboração ainda precisará ser confirmada pelo ministro Edson Fachin.
Assim que o pedido chegou ao STF, o ministro se reuniu com os juízes auxiliares de seu gabinete para analisar a rescisão.
O principal benefício obtido inicialmente pelos executivos da J&F era a imunidade penal, pela qual não podiam ser denunciados e processados criminalmente pelos crimes que confessaram.
Na rescisão do acordo, Janot destacou a omissão, pelos delatores, da suposta ajuda do ex-procurador Marcello Miller, quando ainda integrava a PGR, nas negociações para obter o acordo.
“Os colaboradores em nenhum momento relataram que o ex-procurador Marcello Miller vinha, ainda como membro do Ministério Público, auxiliando a entabulação de acordos com o próprio parquet, apesar de existirem trechos no mencionado áudio onde nos conduzem à conclusão de que Marcelo Miller, ainda na condição de procurador da República, auxiliou-os a escamotear e manipular os fatos e provas, filtrar informações e ajustar depoimentos”, diz o documento.
Outro fato escondido, segundo Janot, é a existência de uma conta de Ricardo Saud no Paraguai não informada inicialmente.
Organização criminosa
Rodrigo Janot afirma na denúncia que Temer, Cunha, Henrique Alves, Geddel, Rocha Loures, Padilha e Moreira Franco, todos integrantes do PMDB, formaram um núcleo político para cometer crimes contra empresas e órgãos públicos.
De acordo com a denúncia, os integrantes do suposto esquema receberam valores de propina que, somados, superam R$ 587,1 milhões, arrecadados de empresas e órgãos públicos, entre os quais ais Petrobras, Furnas, Caixa Econômica Federal, Ministério da Integração Nacional, Ministério da Agricultura, Secretaria de Aviação Civil e Câmara dos Deputados.
“O esquema desenvolvido no âmbito desses órgãos permitiu que os ora denunciados recebessem, a título de propina, pelo menos R$ 587.101.098,481. Além disso, os crimes praticados pela organização geraram prejuízo também aos cofres públicos.”
Rodrigo Janot afirmou na denúncia que “diversos elementos de prova” apontam que Michel Temer tinha o “papel central” na suposta organização criminosa. O chefe da PGR relata que, “ao entrar na base do governo Lula, mapeou, de pronto, as oportunidades na Petrobras.
Janot reproduz trecho da delação do ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró para ilustrar a suposta ascendência de Temer na apontada organização criminosa. “[…] em 2006 já havia a perspectiva de negócios grandes na Diretoria Internacional [da Petrobras], o que certamente já era do conhecimento do PMDB”, diz trecho da denúncia, referindo-se ao depoimento de Cerveró.
A peça de denúncia destaca que Temer, Henrique Alves e Eduardo Cunha eram os responsáveis pela obtenção de espaços para o grupo político junto ao governo do PT. Segundo Janot, o poderio desse grupo vinha da influência que eles detinham sobre a bancada do PMDB na Câmara dos Deputados, “instrumentalizando-a para criar as condições necessárias ao bom posicionamento da organização criminosa”.
Obstrução de justiça
Na parte sobre obstrução às investigações, Janot afirma que os resultados da Lava Jato geraram “preocupação” nos integrantes da organização criminosa, “em especial pertencentes ao núcleo político e econômico do grupo do chamado ‘PMDB da Câmara dos Deputados’.”
O “temor”, diz Janot, fez com que a organização criminosa elaborasse “vários planos e ações para obstrução” da Java Jato, com utilização “desvirtuada” das funções e prerrogativas do Poder Legislativo, assim como “cooptação e tentativa de cooptação de membros do Poder Judiciário”.
Rodrigo Janot afirma que o grupo buscou a desestruturação, “por vingança e precaução”, de futuras atuações do Ministério Público articulando, por exemplo, a aprovação da lei de abuso de autoridade.
“Ao denunciado Michel Temer imputa-se também o crime de embaraço às investigações relativas ao crime de organização criminosa, em concurso com Joesley Batista e Ricardo Saud, por ter o atual presidente da República instigado os empresários a pagarem vantagens indevidas.”
Entre as ações que configuram obstrução, Janot cita o “pacto do silêncio” entre Funaro e Joesley Batista para que eles não fechassem acordo de delação. Funaro é apontado como operador de propinas do PMDB. Os dois se tornaram delatores.
Janot também diz que Temer “instigou” Joesley a pagar “vantagens indevidas” a Eduardo Cunha para que o ex-deputado não feche acordo delação.
“Ao denunciado Michel Temer imputa-se também o crime de embaraço às investigações relativas ao crime de organização criminosa, em concurso com Joesley Batista e Ricardo Saud, por ter o atual presidente da República instigado os empresários a pagarem vantagens indevidas a Lúcio Funaro [apontado como operador financeiro de políticos do PMDB] e Eduardo Cunha, com a finalidade de impedir estes últimos de firmarem acordo de colaboração”, diz o texto da denúncia.
A denúncia aponta ainda que os nove acusados utilizaram dois “mecanismos de ocultação e dissimulação” de dinheiro de origem ilícita:
- transferências bancárias internacionais, na maioria das vezes com o mascaramento em três ou mais níveis – ou seja, movimentações sucessivas com o objetivo de distanciar a origem dos valores.
- aquisição de instituição financeira, com sede no exterior, para tentar controlar e ludibriar as práticas de “compliance” (normas de ética, conduta e boa governança em empresas) e, desta forma, dificultar o trabalho dos investigadores.
Segunda denúncia contra Temer
Esta é a segunda acusação formal de Janot contra Temer. Na primeira, apresentada em junho, o presidente foi acusado do crime de corrupção passiva.
Com G1