Judiciário

Julgamento é suspenso na 2ª Turma, após dois votos contra a liberdade de Lula

Após dois votos contrários à libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para analisar o processo) e adiou a conclusão do julgamento na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Antes do pedido de Gilmar Mendes, o relator Edson Fachin  e Cármen Lúcia tinham votado contra a concessão de liberdade a Lula e contra a anulação dos processos relacionados a Lula nos quais Sérgio Moro atuou como juiz federal.

Os dois pedidos foram feitos pela defesa de Lula. Além do voto de Gilmar Mendes, faltam os de Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Não há data para o julgamento prosseguir.

SERÁ MINISTRO – Os advogados de Lula apresentaram o pedido de liberdade depois de Sérgio Moro, ainda como juiz responsável pela Lava Jato, ter aceitado o convite do presidente eleito Jair Bolsonaro para ser ministro da Justiça. Para a defesa, a aceitação do convite comprova parcialidade de Moro na condenação do ex-presidente. Lula se diz inocente.

Lula está preso desde abril deste ano. O ex-presidente foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro em processo da Operação Lava Jato a 12 anos e 1 mês de prisão. A sentença foi do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que ampliou a pena originalmente determinada por Moro (9 anos e 6 meses de prisão).

VOTO DE FACHIN – O ministro Edson Fachin disse que os argumentos da defesa de Lula se concentraram na suspeição de Sergio Moro. Por isso, argumentou, não há fatos novos a serem analisados pelo Supremo. Segundo ele, outros tribunais já reconheceram que Moro não foi parcial, como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Superior Tribunal de Justiça.

“Não deixo de anotar que houve procedimentos heterodoxos, mesmo que para finalidade legítima”, disse o ministro. Para Fachin, no entanto, exige-se “mais que indícios ou narrativas” para se comprovar que houve eventual falha do juiz.

Sobre a condução coercitiva de Lula, determinada por Moro, Fachin considerou “inviável” afirmar que a concessão da medida seja prova de comportamento tendencioso.

VOTA CARMEN LÚCIA – A ministra Cármen Lúcia, segunda a apresentar o voto, acompanhou o relator. Segundo a ministra, as providências adotadas pelo então juiz foram, na maior parte das vezes, a pedido do Ministério Público.

“O Supremo sempre exigiu que para as alegações de suspeição há que haver a demonstração com prova documental que seja suficiente para que se tenha a conclusão no sentido da parcialidade”, argumentou a ministra.

Antes dos votos dos ministros, o advogado Cristiano Zanin afirmou na tribuna que o Brasil é signatário de tratados internacionais que garantem a todo cidadão o direito a um julgamento “justo”, o que não houve no caso de Lula. “Esse magistrado deu à sociedade garantias de que estava sendo imparcial? A resposta me parece negativa”, afirmou.

ESPETÁCULO – O advogado disse que Lula foi submetido a um “espetáculo” durante condução coercitiva “desnecessária”, determinada pelo então juiz Sergio Moro, e que seus familiares tiveram dados sigilosos divulgados.

Cláudia Sampaio Marques, subprocuradora-Geral da República, teve visão inteiramente contrária e defendeu que o habeas corpus sequer fosse julgado, pois caberia à defesa trazer provas de que Sergio Moro foi parcial, o que, em sua análise, não foi feito.

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