Opinião

Jurista diz que Constituição garante a Lula, mesmo preso, o direito de ser candidato e de ser eleito

Segundo o jurista Jorge Béja,  a Constituição Federal é que deve imperar e nunca atribuir um efeito à chamada Lei da Ficha Limpa, efeito que esta não possui, que é a de retirar do provisoriamente preso o direito de votar e ser votado, de eleger e de ser eleito.

“Não sou petista. Não sou filiado a nenhum partido político. Sou apenas advogado. E por mais de 40 anos advoguei somente para as vítimas que sobreviveram e para os familiares das que morreram em acidentes, tragédias, nos cárceres, em decorrência de erros médicos e do mau atendimento médico-hospitalar… Foram mais de 3 mil ações. Busquei amparo e indenização para todos, gratuitamente. E cada cliente que me procurou no meu franciscano escritório na Praça Mauá — periferia do centro do Rio e outrora de má reputação—, foi uma lágrima que derramei.

Os médicos não choram a dor do próximo. Foram preparados para isso. Já os advogados… Como chorei!!. Hoje sou um idoso sofrido de absorver a dor do próximo e as minhas dores próprias, tantas e tantas foram. Mas como advogado (imerecidamente me chamam de jurista) sempre reagi e fui à luta em busca da legalidade, quando me deparava — e ainda me deparo — com atos e omissões do poder público, dos governantes, em prejuízo da população, dos interesses coletivos, de toda a comunidade. É por isso que ainda está acesa em mim a chama da legalidade.

O QUE É CERTO – Ainda que me custe caro externar o que juridicamente entendo como certo, não hesito e torno público. Mesmo que o beneficiado venha ser um ex-presidente da República condenado por corrupção. O que importa, no entanto, é a legalidade. E sem legalidade não há Justiça.

É o seguinte. Lula pode ser candidato, sim. Pode participar da campanha eleitoral, sim. O artigo 15, inciso III da Constituição Federal dispõe que a perda dos direito políticos só se dará em razão de “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”.

Não é o caso do ex-presidente. É de trivial sabença que os provisoriamente presos têm o direito de votar. Tal garantia decorre da Constituição Federal, do Código Eleitoral e da própria voz do TSE, conforme assim noticiado oficialmente (a seguir e mais abaixo deste artigo, a notícia, na internet, expedida pelo TSE sobre o pleito de 2018).

VOTAR E SER VOTADO – E quem pode votar pode ser votado. Quem pode eleger, pode ser eleito. Seria desatino e grave contradição jurídica dar ao cidadão, provisoriamente detento, o direito de eleger e negar-lhe o direito de ser eleito, salvo os que definitivamente cumprem pena nos cárceres decorrente de condenação contra a qual não cabe mais recurso. Não é o caso do ex-presidente.

Se constata, com extrema facilidade, que à denominada Lei da Ficha Limpa, estão lhe emprestando efeito indubitavelmente inconstitucional. Sim, porque ao possibilitar a prisão do condenado em segunda instância, tanto não implica, também, proibir que este mesmo cidadão, transitória e provisoriamente aprisionado, que ele vá à urna (ou a urna vá até ele, como dispõe o artigo 136 do Código Eleitoral),  para depositar o seu voto nos pleitos, sejam gerais ou não.

DIREITOS DE TODOS – É a Constituição Federal que deve imperar e nunca atribuir um efeito à chamada Lei da Ficha Limpa, efeito que esta não possui, que é a de retirar do provisoriamente preso o direito de votar e ser votado, de eleger e de ser eleito.

Votar e ser votado, eleger e ser eleito são Direitos Fundamentais, Individuais e Coletivos, previstos da Constituição Federal. Direitos de todo cidadão brasileiro, salvo daquele que cumpre pena decorrente de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, visto que, após, o democrático Direito que a condenação criminal dele retirou a ele é restituída na sua plenitude (Súmula 9, TSE: “A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação de danos”). Não é o caso do ex-presidente.

RECURSO AO STF – É preciso, com urgência, ir ao STF com a adequada ADIN, ou outro instrumento que a alta direção do Partido dos Trabalhadores entender cabível (uma ADPF,por exemplo) com pedido de liminar para garantir ao ex-presidente o Direito de participar pessoalmente da campanha eleitoral, de constar seu nome na cédula eletrônica, de votar e de ser votado. Reitero que não sou petista. Sou brasileiro. Sou cidadão. Sou legalista. Sou advogado. Me cumpre defender a legalidade.

Silenciar, nunca. Nem que o que falo ou escrevo venha em benefício de quem retirou o país da fossa e depois nela o enfiou novamente.”