Opinião

Justiça federal acolhe ação popular para cassar a concessão da Rede Globo por crimes fiscais

Carlos Newton

Vez por outra, surgem evidências de que ainda há juízes independentes e destemidos no Brasil e que cumprem o princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei. No site da Justiça Federal de São Paulo está registrado que a juíza da 9ª Vara, Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, acolheu ação popular proposta pelo advogado Luiz Nogueira, em nome do ex-deputado, jornalista e também advogado Afanasio Jazadji, contra a Globopar – Globo Comunicação e Participações S/A, a União Federal e o Ministério das Comunicações.

Na ação, o autor pede a cassação das outorgas de concessões da titularidade dos acionistas Roberto Irineu Marinho, João Roberto Marinho e José Roberto Marinho, abrangendo os canais da TV Globo de São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Belo Horizonte e Brasília, por infrações à Lei 4.117/62, Decreto federal no. 52.795/63 e preceitos constitucionais que versam sobre a exploração de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

À MARGEM DAS LEIS – Em síntese, os controladores de um dos mais poderosos grupos de comunicação do mundo, a Organização Globo, ao longo de diversos anos, sem a prévia aprovação presidencial, promoveram alterações estatutárias e contratuais das suas empresas concessionárias, em desacordo com a legislação reguladora do setor de radiodifusão.

E o que é pior, às escondidas, serviram-se de empresas de fachada, sem capital algum, transformando-as em controladoras da Globopar, sem que tais atos fossem comunicados às autoridades competentes, por configurarem atos ilícitos Inadmissíveis e de elevada gravidade.

A União Federal e o Ministério das Comunicações também foram considerados réus por terem se omitido na fiscalização das emissoras globais.

EMPRESAS DE FACHADA – Os fatos concretos apresentados à Justiça pelo advogado Luiz Nogueira são indesmentíveis e incontestáveis, porque os proprietários da Rede Globo, em repetidos atos simuladores de transferência de ações, fizeram uso de empresas de fachada, sem atividade específica e que, num piscar de olhos, com o ridículo capital de apenas R$ 1.000,00 (mil reais) cada uma, passaram, de pronto, como três holdings pessoais, a ostentar capital de R$ 5,34 bilhões, vejam até onde vai a desfaçatez dessa gente.

A “Tribuna da Internet” foi o único órgão de comunicação que pesquisou por vários anos o caminho da evolução patrimonial dessas sociedades de prateleira, que, após despatrimonialização da Globopar, ganharam os simbólicos nomes de RIM 1947 Participações S/A, de Roberto Irineu Marinho, com capital de R$ 1,78 bilhão; JRM 1953 Participações S/A, de João Roberto Marinho, com capital de R$ 1,78 bilhão, e ZRM 1955 Participações S/A, de José Roberto Marinho, também com capital de R$ 1,78 bilhão. Total: R$ 5,34 bilhão.

DOCUMENTOS OFICIAIS – A ação somente foi proposta depois que documentos oficiais da responsabilidade dos três acionistas majoritários afirmaram que suas três novas holdings particulares, denominadas “investidoras”, na verdade “são sociedades de participações, sem quaisquer atividades operacionais, e que as investidoras controlam, sim, a sociedade globo comunicação e participações”.

Na petição inicial, ficou demonstrado que a Globopar, empresa holding, concessionária dos serviços de radiodifusão de sons e imagens, em diversos estados da federação, além de usufruir do direito de exploração de serviço público específico, promoveu e participou de negócios fora da radiodifusão, a ponto de gerar confusão e dúvida sobre o real e intransferível detentor do direito de exploração desse relevante serviço público, em decorrência de sua ilegal  e estranha conexão com outras pessoas jurídicas e físicas não autorizadas a atuar nessa atividade, de competência da União e muito bem definida pela Constituição Federal e pelas limitações e condicionamentos das autorizações e permissões concedidas.

SÉRIAS REPERCUSSÕES – Não há dúvidas de que a abertura desse processo, a um ano do vencimento das outorgas para exploração dos canais da Globo no Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Brasília e Belo Horizonte, terá sérias repercussões quando do exame do requerimento de renovação dessas concessões, embora o autor da ação popular não tenha pedido liminar para suspensão do serviço prestado.

Sempre com absoluta exclusividade, a “Tribuna da Internet”, com suas matérias sérias e bem fundamentadas sobre essas intoleráveis simulações de transferência de controle societário de emissoras de televisão, tem cumprido a sua parte e homenageia o Poder Judiciário, que não deve nunca se vergar face ao desmesurado poder de alguns empresários que atuam nesse setor, como se fossem donos da verdade e que podem diariamente destruir biografias e reputações que nunca mais serão reparadas.