Entra em vigor nos próximos 60 dias, a Lei 7.012 de autoria do vereador Renan Maracajá que institui política de combate à obesidade e ao sobrepeso, através da implementação de ações voltadas para avaliação, acompanhamento e controle com métodos eficazes visando redução de peso, combate à obesidade adulta e infantil e à obesidade mórbida da população campinense.
Esta política cria a promoção e desenvolvimento de programas, projetos e ações de forma intersetorial que efetivem em Campina Grande o direito humano universal a informação, a alimentação e nutrição adequadas, se estendendo também ao combate à obesidade infantil na rede escolar. Serão utilizados locais públicos, praças, parques, escolas e postos de saúde como espaços de implementação da política para promoção de campanhas de conscientização que ofereçam informações básicas, através de materiais informativos e institucionais sobre alimentação adequada.
Para cumprimento desta lei, a Secretaria de Saúde do Município passa a contar com autonomia para implantação no âmbito da secretaria, de um Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, a quem compete assumir atribuições para a consolidação de uma política efetiva de combate à obesidade e ao sobrepeso em Campina Grande.
Para o vereador Renan Maracajá, a lei amplia as iniciativas, universalizando-as e oferecendo à população serviços e estímulos a uma alimentação saudável, a prática periódica de atividades física e controle do peso, o que refletirá diretamente na diminuição de despesas na rede municipal saúde, pois o elevado custo em internações hospitalares tem um peso a mais sobre a sociedade, que em conjunto paga a conta através do financiamento do sistema público de saúde.