Legislativo

Lei obriga Bancos instalar guarda-volumes para clientes nas agências de Campina Grande

Com a finalidade de dar mais segurança e facilitar o acesso às agências bancárias, foi proposto pelo vereador Renan Maracajá, aprovado na Câmara Municipal de Campina Grande e sancionada pelo prefeito Romero Rodrigues, a Lei nº 6.883 de 08 de janeiro de 2018, que obrigará os bancos a disponibilizarem guarda – volume para os clientes, próximo à porta giratória de segurança.

O objetivo da Lei é resolver um dos problemas verificados diariamente que é o acesso de clientes nas agências bancárias quando se relaciona aos volumes por eles transportados, criando entraves quando do acesso pelas portas giratórias, além do inconveniente enquanto esperam atendimento.

As portas giratórias ao mesmo tempo em que evitam o acesso de pequenos objetos metálicos, também causam transtornos, já que os clientes são obrigados a abrir os volumes que transportam para os seguranças. Com a instalação do guarda-volumes a situação fica muito mais cômoda, sem interromper a passagem de outros clientes.

O vereador Renan Maracajá destaca que a lei visa principalmente proporcionar maior conforto ao usuário do sistema bancário bem como segurança, pois bolsas, sacolas, grandes pastas e outros podem camuflar armas e tantos outros instrumentos que possibilitem atos criminosos.