Judiciário

Lewandowski libera recurso sobre soltura de Lula e cobra análise de 2ª instância

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski liberou para julgamento em plenário os embargos de declaração (recurso técnico) sobre um habeas corpus negado em 5 abrilpelo tribunal ao ex-presidente Lula, dois dias antes de o petista ser preso. Na ocasião, a rejeição do pedido foi a senha para que o juiz Sérgio Moro, responsável pela condenação do petista na Operação Lava Jato, expedisse a ordem de prisão de Lula no mesmo dia.

Por outro lado, o magistrado cobrou dos pares no STF o julgamento, antes da análise do recurso referente ao habeas corpus, das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, apresentadas para que se examine a execução provisória da pena (Lula foi preso após condenação em segunda instância, com recursos pendentes), de forma que o STF promova uma “correção de rumos”.

Como lembra o site Jota, especializado em Judiciário, o ministro Dias Toffoli declarou, depois de assumir a presidência do STF, que as ações declaratória só serão levadas a julgamento em 2019, o que contraria a vontade de Lewandowski. Cabe a Toffoli, como presidente da corte, incluir o processo na pauta do plenário, depois da liberação do pedido de vista sobre as ADC’s.

“Entendo que, nesta fase do julgamento, depois enunciadas as distintas posições dos integrantes desta Suprema Corte, porém sempre no exame de casos concretos [execução provisória da pena], naturalmente matizados por inúmeras peculiaridades, mostra-se ainda mais nítida a necessidade de dar-se precedência à análise das referidas ações de controle concentrado a ser realiza in abstracto pelo plenário, pois o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal – tema central das referidas ações declaratórias – tornaria estéril o debate aqui proposto sobre questões como a reformatio in pejus, o trânsito em julgado da sentença para a acusação, a falta de motivação para a prisão do condenado em segundo grau, assim como faria desaparecer do cenário jurídico o próprio objeto deste habeas corpus, alcançando-se, por extensão, aproximadamente 150 mil pessoas encarceradas”, argumentou Lewandowski.

“Trata-se, a meu ver, de oportunidade única oferecida a este Supremo para uma correção de rumos, diante do que constatou com a precisão que lhe é peculiar o ministro Marco Aurélio [Mello]”, arescentou o magistrado, que ainda fez uma sugestão a Toffoli.

“Permito-me sugerir a Vossa Excelência que restabeleça a ordem natural das coisas, pautando as Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44 o mais brevemente possível, na linha da jurisprudência cristalizada nesta Suprema Corte, no sentido de que a análise de processo de controle concentrado sempre deve preceder o exame de processos de índole subjetiva sobre o mesmo tema.”

O novo entendimento do Supremo sobre execução provisória da pena foi estabelecido em 2016 e, desde então, firmou jurisprudência com repercussão geral em todo o país. Mas ministros como Gilmar Mendes, um dos campeões na concessão de habeas corpus de poderosos, e o próprio Lewandowski recorrentemente se manifestam contra a revisão do entendimento de 2009, que defendia a prisão apenas depois do trânsito em julgado, esgotadas as possibilidades de recurso.

A questão divide a Casa, em mal estar que se intensificou nos últimos meses – e como mostrou o próprio julgamento do habeas corpus em abril. Diante do quadro, há expectativa crescente de que um novo julgamento sobre o assunto – algo que foi descartado na gestão de Cármen Lúcia à frente do STF (2016-2018) – seja realizado na gestão Toffoli.