A coligação encabeçada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu nesta segunda-feira 27 ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma decisão liminar para que o petista possa gravar programas eleitorais dentro da carceragem da Polícia Federal em Curitiba, onde ele está preso há quase cinco meses. Assinada por cinco advogados, a peça alega que, embora preso, Lula não teve sua condenação transitada em julgado na Justiça e, portanto, estaria “em pleno gozo de seus direitos políticos”.
“A Coligação ‘O Povo Feliz de Novo’, deste modo, busca perante ao Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, apenas e simplesmente, que seja reconhecido o direito de seu candidato à Presidência da República de praticar atos relativos à campanha eleitoral, em especial, a gravação de áudios e vídeos para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão”, diz a petição ao TSE.
No pedido, os advogados sustentam que a decisão sobre a permissão ou não ao ex-presidente deve recair sobre a Justiça Eleitoral, e não à Justiça comum, e que “até o presente momento, não lhe foi permitido participar da agenda natural de todos os demais candidatos e partidos”.
Responsável pela execução penal do petista, a juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal do Paraná, já havia negado solicitações do PT para que Lula participasse de atos de campanha e concedesse entrevistas a veículos de comunicação. A magistrada entende que “o preso se submete a regime jurídico próprio, não sendo possível, por motivos inerentes ao encarceramento, assegurar-lhe direitos na amplitude daqueles exercidos pelo cidadão em pleno gozo de sua liberdade”.
A peça remetida ao TSE ainda alega que a participação de Lula no horário eleitoral é decisiva “para a realização do direito da coletividade de participar da vida política do país de forma plena, podendo ouvir as opiniões do candidato que lidera as pesquisas eleitorais e, eventualmente, escolher entre ele e os demais candidatos ao cargo de Presidente da República”.