O criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira decidiu deixar a defesa do presidente Michel Temer. A decisão já havia sido comunicada na última sexta-feira (15), durante reunião em São Paulo na casa do presidente. O motivo da saída de Mariz é o conflito de interesses. O advogado já defendeu um dos delatores do presidente, o doleiro Lúcio Funaro – suas revelações são peça importante na segunda flechada que o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot lançou contra Temer, por organização criminosa e obstrução de Justiça.
Mariz vinha atuando não só como advogado, mas também como conselheiro nas horas mais tensas do presidente, especialmente depois do início da ofensiva sem precedentes do procurador com base na delação premiada da JBS.
O advogado teve peso decisivo no triunfo alcançado por Temer para barrar a primeira flechada de Janot na Câmara – acusação de corrupção passiva. No Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado fustigou com veemência as incursões do procurador, de quem pediu a suspeição nas causas relativas a Temer.
Mariz já havia alertado o presidente que não poderia ficar na defesa se houvesse uma segunda denúncia de Janot com base inclusive na delação premiada do doleiro Lúcio Funaro.
Na quinta-feira (14), Janot apresentou ao Supremo sua a nova denúncia que preenche 245 páginas. A acusação se baseia, de fato na delação de Funaro, entre outras.
Mariz advogou para Funaro até o fim de junho de 2016. No dia 1º de julho do ano passado, o doleiro foi preso na Operação Sépsis, por ordem do juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Criminal Federal em Brasília.
A Sépsis investiga desvios milionários de recursos do Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS). O esquema foi capitaneado, segundo a Procuradoria, pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha em parceria com Funaro.
Quando Funaro foi preso, Mariz deixou a defesa porque o doleiro já revelava disposição em fazer delação premiada – expediente que Mariz rejeita.
Em sua delação, Funaro faz graves acusações a Temer. O procurador usou as informações do doleiro para imputar ao presidente organização criminosa, além de obstrução de Justiça.
Na reunião da sexta-feira (15), na casa do presidente, em São Paulo, Mariz indicou pelo menos três nomes da advocacia que poderão sucedê-lo na defesa. Antes do encontro com o presidente, Mariz já se antecipou e conversou com os titulares dessas bancas consultando-os sobre eventual disposição em assumir a causa.
A decisão de Mariz encontra amparo no artigo 18 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – que prevê expressamente que “sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardando o sigilo profissional”.
Com Tribuna do Norte