O Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB) ofereceu embargos de declaração para que a Justiça Federal determine o cumprimento imediato (em até 24 horas) da decisão proferida na última terça-feira (19) sob pena da Aesa, Ana, Cagepa e Estado da Paraíba terem de pagar R$ 100 mil de multa cominatória por dia de descumprimento.
A decisão do juiz federal Vinícius Costa Vidor determinou a retomada do racionamento em Campina Grande e região, com uso da água do açude Boqueirão apenas para consumo humano e dessedentação animal.
Como o pedido para aplicação da multa, conforme requerido na petição inicial, não fora expressamente analisado, o MPF entendeu cabível o ajuizamento dos embargos.
No recurso, o Ministério Público Federal reconhece a importância do deferimento do pedido de antecipação de tutela e enfatiza que a medida judicial merece elogios, diante da plausibilidade do direito invocado, à luz do princípio ambiental da precaução e, em especial, diante do risco inerente que as novas captações poderiam trazer ao reservatório.
“Na verdade, a retirada irrestrita das águas está impedindo a acumulação de volume do manancial, deixando-o em patamares perigosos, pouco acima do volume morto. E isso em um cenário no qual o fluxo de águas do PISF (Projeto de Integração do Rio São Francisco) terminará sendo interrompido em futuro próximo”, segue o recurso.
Por outro lado, o MPF em Campina Grande, diante da urgência do caso, alerta que revela-se imprescindível impor medidas rigorosas para que as rés não descumpram, sequer por um dia, a decisão da Justiça.
“Ressalta-se que, a cada dia de descumprimento, o manancial deixa de acumular volume do recurso hídrico, prejudicando sua capacidade de sobreviver às interrupções, sejam as previstas ou mesmo as possíveis, do deságue do PISF”.
Com MaisPB