A ministra Cármen Lúcia, de plantão como presidente do Supremo Tribunal Federal, também deve vetar a nomeação de Cristiane Brasil para a pasta do Trabalho. Não se vê mínimo fundamento jurídico para que a presidente do STF revogue a decisão do TRF-2, da lavra do desembargador Guilherme Costa Couto, que ratifica a liminar do juiz federal de Niterói que primeiramente invalidou a nomeação da deputada.
Se Carmen Lucia derrubar as liminares da Justiça Federal do Rio, o que se admite apenas como exercício de raciocínio, sua decisão representará o fim da Ação Popular como instrumento legal posto à disposição do cidadão brasileiro para anular atos governamentais que atentem contra a moralidade pública.
MORALIDADE – Nomear ministro é ato discricionário do presidente da República, e ato discricionário depende de conveniência e oportunidade da parte do presidente. Ou seja, é ato personalíssimo do presidente, que só ele pode avaliar e assinar, não competindo ao Judiciário entrar no mérito do ato, ou seja, aferir se o ato é ou não é conveniente e oportuno.
Acontece que mesmo em se tratando de ato discricionário, o Judiciário não está proibido de examinar a legalidade do ato e por legalidade se entende a moralidade. Ato discricionário que atente contra a moralidade administrativa é ato anulável pelo Judiciário. Nem precisa comprovar a existência de dano ao poder público. A própria imoralidade é o dano.
IMORALÍSSIMO – E nomear como ministra do Trabalho pessoa que sofreu condenação na Justiça do Trabalho justamente por descumprir obrigações trabalhistas com empregados seus é ato imoralíssimo. Temer sabe disso. Mas não liga para isso. Questão de moralidade é de alta relevância. Exige pureza e candura do governante. Probidade e vergonha na cara, o que é raro.
Por isso, Cármen Lúcia não terá fundamento, de fato e de direito, para revogar a decisão do desembargador federal do TRF 2, Guilherme Costa Couto, que manteve a proibição da posse decretada pelo juiz federal de Niterói.
Jorge Béja