A atual composição do Supremo Tribunal Federal, em que parte de seus membros passou a ser hostilizada de maneira recorrente pelo público, nos mais distintos ambientes, é a maior aliada dos que propõem mudanças no modo de nomeação de seus ministros. Há diversas propostas nesse sentido, que vão do concurso público à fixação de um mandato para seus integrantes.
Não se trata apenas de a nomeação ser política. Também o é nos Estados Unidos, mas com algumas diferenças básicas. Lá, os indicados submetem-se a uma sabatina rigorosa no Senado (que já barrou alguns postulantes), têm seu passado e atividade acadêmica virados do avesso e, a partir da nomeação, assumem estilo de vida quase celibatário.
CONVESCOTES – Não frequentam, por exemplo, convescotes com políticos e advogados, como é comum por aqui. Os grandes nomes da advocacia em Brasília adquiriram reputação menos por razões de ordem técnica e mais pelos relacionamentos que mantêm com os ministros.
As sabatinas no Senado são meras formalidades. Nenhum postulante jamais foi barrado. E não há coincidência.
Os senadores são julgados pelo STF e os ministros do STF são, em tese (jamais houve um caso), julgados pelo Senado, instância que pode decretar o impeachment de um ministro. O que se tem é uma espécie de acordo tácito entre as Casas, jamais descumprido.
IMPEACHMENT – Há, neste momento, alguns pedidos de impeachment no Senado, todos devidamente engavetados. Gilmar Mendes é o alvo preferencial, mas Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski também são demandados. Lewandowski, inclusive, acaba de ter novo pedido encaminhado ao Senado pelo jurista Modesto Carvalhosa, que o acusa de abuso de poder, por ter mandado prender um advogado que lhe disse, a bordo um avião, se envergonhar do STF. Não é seguramente uma opinião solitária.
A Constituição exige, dos postulantes a uma vaga no Supremo, reputação ilibada e “notório saber jurídico”. Ou seja, não basta saber; é preciso que esse saber seja notório, de conhecimento público, o que pressupõe obras publicadas.
CASO DE TOFFOLI – O atual presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, ao ser nomeado por Lula, não tinha (como ainda não tem) um só livro publicado e havia sido reprovado em dois concursos para juiz. Detalhes, achou o Senado.
Graças ao quinto constitucional – dispositivo previsto no artigo 94 da Constituição, que determina que 20% das vagas dos tribunais sejam preenchidos por advogados e promotores, e não por juízes de carreira -, a Corte Suprema tem um único juiz: Rosa Weber. Os demais são egressos da advocacia ou do Ministério Público. Uma Corte sem juízes.
Seu atual presidente era advogado do PT e ex-chefe de gabinete de José Dirceu. No STF, mostrou-se leal a suas origens, ao liberar da prisão seu ex-chefe, não obstante sobre ele pesar uma condenação, em segunda instância, de 30 anos de prisão.
PAROXISMO – A impopularidade, decorrente do descrédito, chegou ao paroxismo em face da notória resistência à Operação Lava Jato. O ex-ministro Ayres Brito, que presidiu a Corte ao tempo do Mensalão, costuma dizer que “o STF é uma porta que só se abre por dentro”. Ou seja, deve ser seletiva em relação ao que lhe mandam.
No entanto, Lula já o mobilizou sucessivas vezes com pleitos idênticos – alguns despropositados – e a fez rever sua própria jurisprudência diversas vezes, em prazos inusitados. Uma jurisprudência se estabelece para durar indefinidamente.
Mas, não obstante o STF ter decidido por três vezes, nos últimos três anos, em favor da prisão em segundo grau, o tema voltará ao exame no início de 2019. Não por acaso, o postulante é, mais uma vez, Lula.
Ruy Fabiano