O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar na segunda-feira (9) o aumento de 1 ponto percentual nos repasses de tributos da União para os municípios. A mudança consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391/17, do Senado.
Atualmente, a Constituição federal determina à União o repasse de parte da arrecadação do imposto de renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estados, Distrito Federal e municípios.
No caso dos municípios, de 49% da arrecadação total desses tributos, 22,5 pontos percentuais ficam com as cidades, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Com a PEC, passam a ser 23,5 pontos percentuais, aumentando o repasse global de 49% para 50% da arrecadação.
O texto prevê um aumento gradativo nos quatro primeiros anos da vigência da futura emenda constitucional. Nos dois anos seguintes, o repasse a mais será de 0,25 ponto percentual. No terceiro ano, de 0,5 ponto percentual; e do quarto ano em diante, de 1 ponto percentual.
Lavagem de dinheiro
Na terça-feira (10), os deputados podem votar a Medida Provisória 893/19, que transfere o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central (BC), reestruturando o órgão.
O Coaf tem a atribuição de produzir informações para prevenir e combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, aplicando penas administrativas a entidades do sistema financeiro que não enviarem os dados necessários para esse trabalho de inteligência.
O projeto de lei de conversão do deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR) reverte alterações feitas pela MP, como a mudança do nome do Coaf para Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e a transformação do plenário, órgão colegiado, em conselho deliberativo. Assim, o órgão continuará a se chamar Coaf.
Esse plenário é a principal instância decisória e contará com o presidente do Coaf e mais 12 servidores ocupantes de cargos efetivos. Atualmente, são 11.
Criança com microcefalia
Já a Medida Provisória 894/19 prevê o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, para crianças com síndrome congênita do Zika vírus (microcefalia).
De acordo com o projeto de lei de conversão do relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), será concedida a pensão às crianças afetadas pelo vírus e nascidas entre 1° de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019. A MP original limitava o benefício àquelas nascidas até dezembro de 2018.
Levantamento realizado pelo Ministério da Cidadania indica que 3.112 crianças nasceram com microcefalia de janeiro de 2015 a dezembro de 2018 e são beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para tramitarem, é necessário que sejam lidos os ofícios de encaminhamento de ambas as MPs.
Imposto sobre serviços
Também podem ser analisados os destaques apresentados pelos partidos ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado, que cria uma transição para a transferência do recebimento do Imposto sobre Serviços (ISS) da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado.
O substitutivo do deputado Herculano Passos (MDB-SP) estabelece uma transição para não prejudicar o caixa dos municípios que perderão receita. Os tipos de serviços atingidos são: planos de saúde; planos médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e serviços de arrendamento mercantil (leasing).
Até o fim de 2020, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do usuário final do serviço.
Em 2021, será o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do usuário final. Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a cidade do usuário final.
A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio do usuário final.
Créditos de ICMS
Outro projeto de lei complementar (PLP) que pode ser votado é o PLP 223/19, do Senado, que prorroga de 1º de janeiro de 2020 para 1º de janeiro de 2033 o prazo a partir do qual empresas exportadoras poderão contar com crédito de ICMS sobre insumos (energia elétrica, telecomunicações e outras mercadorias) não utilizados diretamente no processo de produção de produtos a serem exportados.
A ideia é evitar perdas de arrecadação do ICMS para os estados, que cobrariam da União o montante que deixariam de receber porque a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) prevê a isenção de tributos para produtos exportados.
Banda larga e imóveis
Ainda na segunda-feira, a Câmara dos Deputados pode analisar o Projeto de Lei 1481/07, do Senado, que autoriza o uso de recursos do Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust) para ampliação da banda larga nas escolas.
O Fust arrecada R$ 1 bilhão anualmente e já tem acumulado R$ 21,8 bilhões, mas praticamente não foi utilizado para investimentos no setor de telecomunicações. Atualmente, a lei permite a aplicação dos recursos apenas para a expansão da telefonia fixa.
Em audiência pública realizada no último dia 19 de novembro, na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, o governo disse que pretende enviar à Câmara um projeto que permite o uso do dinheiro do Fust por prestadoras em regime privado, como as operadoras de telefonia móvel, e por pequenos provedores que atuam em pequenos municípios brasileiros, que hoje têm dificuldade de acesso a crédito.
Outro projeto de lei em pauta é o PL 1792/19, do deputado Dr. Leonardo (Solidariedade-MT), que amplia para 2025 o prazo de ratificação de registro de imóveis na fronteira.