Judiciário

Por 6 x 5, Supremo decide que condução coercitiva é ilegal

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a ilegalidade das conduções coercitivas para investigados. Na tarde desta quinta-feira (14/6), a Suprema Corte decidiu que a prática não pode mais ocorrer. A presidência da Corte, ministra Cármen Lúcia, a última a votar, acompanhou a divergência e votou pela legalidade. Cármen afirmou que “todos os ministros estão de acordo, em não ser minimamente aceito qualquer forma de abuso que venha a ocorrer de qualquer ato praticado por juiz”. O placar final ficou em 6 x 5 contra a condução coercitiva.
O assunto já estava sendo debatido desde 6 de junho, quando o ministro relator Gilmar Mendes votou contra à prática, por considerá-la inconstitucional. Na quarta-feira (13/6), a ministra Rosa Weber acompanhou o relator, e nesta tarde, os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello também seguiram o entendimento. Já os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram pela legalidade da condução coercitiva.
Primeiro a falar, o ministro Dias Toffoli seguiu o voto de Gilmar e Weber. “Nenhum juiz tem poder geral de cautela para atingir a liberdade de ir e vir de alguém”, argumentou. O ministro Ricardo Lewandowski lembrou de alguns casos de conduções coercitivas, que teriam sido abusivas. Um dos exemplos citados foi quando um grupo de 153 jovens foi conduzido à delegacia para prestar depoimento, quando estavam a caminho de um baile funk na zona oeste do Rio de Janeiro. “Alguns perderam o emprego, outros sofreram violência, e grande parte foi permanentemente estigmatizado”, avaliou.

Lewandowski também criticou o uso “indiscriminado” de algemas, que deveriam ser utilizadas apenas quando há a suspeita de que o acusado pode fugir, ou agredir terceiros. Em uma “indireta” a alguns colegas da Corte, o ministro também afirmou que a condução coercitiva “sem prévia intimação, sem a presença de advogado é um ato claramente abusivo, que nada tem a ver com a proteção de acusados ricos”, argumentou. O ministro Celso de Mello, voto que confirmou maioria, afirmou que a condução é “inadmissível sob perspectiva constitucional”.

Entenda

O resultado pode interferir diretamente na Operação Lava-Jato e em outras  investigações. Apesar desse recurso ser utilizado há quase 30 anos, as polêmicas sobre o tema só começaram durante as ações no âmbito da Lava-Jato, que atingiu integrantes da cúpula do poder Executivo e Legislativo. Apenas nessa operação, a condução foi utilizada mais de 200 vezes. Desde então, a medida já atingiu casos emblemáticos, por exemplo o do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Jorge Picciani (MDB), e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi conduzido coercitivamente para depor em março de 2016.
O debate chegou ao Supremo por duas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), propostas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O partido afirmou que o “preceito fundamental violado é a liberdade individual, assegurada aos indivíduos para que não sejam compelidos, de qualquer forma e por qualquer meio, a produzirem provas contra si mesmo em processos criminais”. O pedido foi feito em abril de 2016.
No ano passado, o relator do caso no Supremo, ministro Gilmar Mendes, proibiu provisoriamente a condução coercitiva. Após essa decisão, foi verificado que as prisões temporárias cumpridas pela Polícia Federal cresceram. Na época, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão e pediu o restabelecimento das coercitivas.