Legislativo

Projeto do vereador Márcio Rodrigues propõe implantação de Centros diurnos para idosos em CG

O vereador Márcio Melo Rodrigues (DC) apresentou Projeto de Lei n° 162/2018 que propõe a criação dos Centros de Cuidados Diurnos da Terceira Idade em Campina Grande.

Os Centros de Cuidados Diurnos da Terceira Idade farão parte da estrutura da Prefeitura Municipal. As unidades poderão dispor de equipe interdisciplinar, com pessoas capacitadas no cuidado de idosos, fisioterapeuta, educador físico, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, médico, psicólogo, nutricionista, odontólogo e outros especialistas.

Os centros deverão atender aos requisitos constantes na Lei nº 10.741/2003 e deverão cumprir aos seguintes preceitos: I – prestar orientação e assistência aos pacientes e responsáveis; II – preservar a dignidade do idoso. III – incluir o paciente em eventos da comunidade; IV – contemplar os pacientes com processos de reabilitação física, cognitiva, culturais e de lazer; V – acompanhamento fisioterápico com reabilitação funcional, terapia ocupacional, atividade física terapêutica; VI – acompanhamento de estimulação cognitiva, psicomotricidade de fonoaudiologia, psicológico, dentre outros.

Os Centros de Cuidados Diurnos atenderão pessoas com 60 anos ou mais de ambos os sexos que necessitam de cuidados durante o dia e que à noite voltam para suas casas, mantendo os vínculos sociais e familiares. O público-alvo, com prioridade, para atendimento será para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadoras ou não de necessidades especiais motoras.

Está previsto na Política Nacional do Idoso (Lei Nº 8.842, de quatro de janeiro de 1994), como uma estratégia para garantia dos direitos dos idosos.

O equipamento atuará com profissionais interdisciplinares. A meta é atender idosos diariamente que estejam em situação de pobreza, isolamento social e outras vulnerabilidades, cujo risco pessoal e social compromete a autonomia e pode incorrer em situação de violação de direitos.

Nesta unidade são desenvolvidas atividades que permitam a convivência em grupo; cuidados pessoais; fortalecimento das relações sociais; apoio e orientação aos cuidadores familiares; acesso a outros serviços e a tecnologias que proporcionam autonomia e convivência.

As unidades devem oferecer o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas famílias e cuidadores.

Assessoria