Eleições

Projeto que cria fundo para financiamento de campanhas é destaque da pauta do Plenário

Duas outras propostas sobre reforma política também podem ser votadas pelos deputados. Para serem aplicadas nas eleições de 2018, mudanças na legislação precisam estar publicadas no Diário Oficial até o final da primeira semana de outubro

A reforma política continua a ser o destaque da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados na última semana possível para votar mudanças que possam ser aplicadas nas eleições de 2018. Até a sexta-feira (6), precisam estar publicadas no Diário Oficial da União as alterações aprovadas pela Câmara e pelo Senado Federal.

Os deputados começarão as sessões na segunda-feira (2), às 17 horas, quando o relator, deputado Vicente Candido (PT-SP), apresentará seu parecer ao Projeto de Lei 8612/17, que muda dispositivos da Lei dos Partidos (9.096/95), da Lei das Eleições (9.504/97) e do Código Eleitoral (Lei 4.737/65).

O projeto cria o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), com recursos públicos e de execução obrigatória. Candido apresentará uma proposta de fontes de financiamento para o fundo. Uma versão inicial divulgada para os partidos previa o uso de verbas de emendas de bancadas parlamentares e do cancelamento de propaganda partidária, aquela realizada fora do período de campanha eleitoral. Esse montante viria da economia com o fim da renúncia fiscal usada para pagar as emissoras pelo uso do tempo em rádio e TV.

Entre outras mudanças, podem ser citados ainda limites de gastos com campanha, em 2018, para cada cargo em disputa; parcelamento de multas; campanha na internet; incorporação no texto legal da proibição de doações de pessoas jurídicas; criação de outras formas de arrecadação de doações de pessoas físicas; pesquisas eleitorais; e participações em debates.

Disputas no partido
Outro texto que veio de comissão especial sobre a reforma política e pode ir a voto é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 425/17, que remete à Justiça Eleitoral todos os processos relativos a disputas intrapartidárias, ou seja, aqueles movidos por algum integrante do partido contra outro.

Participação feminina
Na terça-feira (3), o Plenário analisará a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 134/15, do Senado, que garante um percentual mínimo de participação de ambos os sexos (masculino e feminino) nas vagas para a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as câmaras municipais nas três legislaturas seguintes à promulgação da futura emenda constitucional.

Conforme o texto, cada sexo deverá ter, no mínimo, 10% das cadeiras na primeira legislatura; 12% na segunda; e 16% na terceira.

Agência Câmara