O PT sempre cantarolou que o movimento “Lula Livre” era uma iniciativa intrinsecamente popular — bancada pelo militante abnegado ou no máximo pelos cofres de sindicatos devotos ao petismo — visando pressionar o Poder Judiciário a libertar o ex-presidente Lula, que cumpre pena por corrupção desde abril do ano passado, na sede da Polícia Federal em Curitiba. Contudo, documentos obtidos por ISTOÉ mostram que o movimento dificilmente ficaria em pé e sua voz ecoaria Brasil afora se não houvesse farta utilização de recursos públicos. Prestações de contas da Executiva Nacional petista ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o montante destinado ao partido pelo Fundo Partidário comprovam que o PT usou dinheiro da União — ou seja, público — na compra de passagens aéreas, diárias de hotéis e alimentação para os petistas irem a Curitiba pedir a soltura do ex-presidente, no pagamento de locação de veículos, no aluguel de salas para reuniões e, até mesmo, no custeio do trabalho de seguranças privados em atos registrados em favor do “Lula Livre”. Em especial, no acampamento erguido próximo à sede da PF de Curitiba.
Do bolso do petista que ostentava estrelinha no peito e faixa rubra na cabeça saiu muito pouco ou quase nada. Já do Fundo Partidário (uma verba pública) foi utilizado em 2018 quase R$ 1 milhão. Independentemente do valor, o importante é que princípio da lei que rege a utilização do recurso público foi quebrado. Advogados eleitorais ouvidos por ISTOÉ afirmam que o partido contrariou frontalmente o que determina a Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), já que o Fundo Partidário destina-se a sustentar as atividades de organização meramente partidárias, não iniciativas de promoção pessoal de seus filiados, como se verifica clara, expressa e indiscutivelmente no movimento pela libertação do ex-presidente.
A farra das passagens
As planilhas às quais ISTOÉ teve acesso somam aproximadamente 10 mil páginas. Elas revelam que a legenda bancou com a verba despesas de boa parte de seus dirigentes para que eles estivessem presentes em São Bernardo do Campo durante o ato de resistência à prisão de Lula, na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, entre os dias 6 e 7 de abril de 2018, ou nos dias seguintes em Curitiba, para onde o petista foi levado preso. Os gastos se estenderam a eventos que pediam a libertação do petista nos meses de maio e começo de junho. Muitas das viagens de parlamentares do PT a Curitiba para visitar Lula na cadeia, como as dos senadores Lindbergh Farias e Gleisi Hoffmann, também foram custeadas pela União. Do mesmo modo que as despesas com deslocamentos de Fernando Haddad, ex-prefeito de São Paulo, e da ex-presidente Dilma Rousseff, entraram na cota do dinheiro meu, seu e nosso.
Os maiores gastos, sem dúvida alguma, foram com passagens aéreas para esses militantes e dirigentes. No período de abril a junho, quando o movimento “Lula Livre” se intensificou e ganhou capilaridade , o partido torrou em torno de R$ 230 mil só com as viagens. Entre os beneficiados pelas passagens aéreas estavam, além da ex-presidente Dilma Rousseff, e do ex-prefeito e candidato a presidente derrotado Fernando Haddad, o ex-presidente da executiva estadual do PT em São Paulo, Emídio de Souza. O Fundo Partidário petista foi generoso ainda com integrantes de executivas estaduais, como da Bahia e Maranhão.
Não houve pudores no gasto com a verba do contribuinte. Por exemplo, para que ela pudesse acompanhar o ato de resistência à prisão de Lula nos dias 6 e 7 de abril, a presidente do partido, Gleisi Hoffmann, na época senadora, não coçou o bolso. Preferiu, claro, ter despesas pagas no Novotel Jaraguá em São Paulo com recursos extraídos pelo PT do fundo público. Na farra com dinheiro da União, outra figura carimbada do PT não poderia faltar: trata-se do sempre histriônico Lindbergh Faria. Para o hoje “Youtuber”, a hospedagem no Astron Saint Moritz, de São Bernardo do Campo, foi inteiramente quitada pelos cofres públicos. “A utilização de recursos do fundo partidário para a promoção pessoal de um de seus filiados, não se enquadra nas premissas legais estabelecidas no Artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos. Assim, ao utilizar-se de recursos públicos, provenientes do fundo partidário, para a promoção de filiado, o partido pode ser obrigado a ressarcir a União”, afirma o advogado especialista em Direito Eleitoral, Francisco Emerenciano
IstoÉ