O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), marcou para a próxima terça-feira (24) a votação em plenário do projeto de lei que altera as regras para o porte e posse de arma. A proposta em discussão na Câmara foi enviada pelo governo em junho, logo após a revogação de dois decretos que facilitavam o porte de armas de fogo, editados pelo presidente Jair Bolsonaro.
A data da votação do projeto foi definida por Maia durante reunião de líderes partidários na Câmara, realizada na semana passada.
NOVIDADES – Entre outros pontos, a proposta permite a posse da arma em toda a propriedade, além de locais de trabalho; a facilitação da compra de armas; e a inclusão de categorias que podem obter o porte de arma de fogo.
O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa. É diferente da posse, que só permite manter a arma dentro de casa.
O texto que será colocado em votação no plenário na próxima terça é relatado pelo deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que, em agosto, apresentou parecer com mudanças no texto apresentado pelo governo.
AS MUDANÇAS – Foram as seguintes as alterações feitas pelo relator:
Retirada do trecho que previa concessão do porte a categorias profissionais por regulamento (sem mudança na lei) e Inclusão das regras para caçadores, atiradores e colecionadores que constava de um projeto do Senado.
O texto é diferente de outro, já aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, que amplia a posse de arma dentro de uma propriedade rural. Pelas regras anteriores do Estatuto do Desarmamento, o dono de uma fazenda, por exemplo, só poderia manter uma arma dentro da sede da propriedade. Com a nova norma, que passou a valer como lei, ele poderá andar armado em toda a extensão do imóvel rural.
PARECER – Saiba quais são os principais pontos do parecer do relator Alexandre Leite, que deve ser colocado em votação na próxima terça:
Compra de armas – Permitida para quem tiver mais de 21 anos e apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de endereço, comprovante de ocupação lícita e remunerada, certificado de capacidade técnica, laudo psicológico para manuseio de armas de fogo, comprovante de que não tem condenações pela prática de crimes dolosos contra a vida, contra a integridade física de terceiros ou hediondos.
Propriedade – Permite a posse da arma em toda a propriedade, além de locais de trabalho.
Categorias – Inclui na lista de categorias que podem obter o porte de arma de fogo: integrantes do Sistema Socioeducativo; integrantes das carreiras de peritos criminais dos estados e Distrito Federal; profissionais de segurança cuja atividade profissional seja exercida com arma de fogo.
Porte de arma – O interessado deve ter mais 25 anos e apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de endereço, comprovante de ocupação lícita e remunerada, certificado de capacidade técnica, laudo psicológico para manuseio de armas de fogo. Também deve comprovar não ter condenações pela prática de crimes dolosos contra a vida, contra a integridade física de terceiros, hediondos ou a esses equiparados.
Comprovação da efetiva necessidade – O texto retoma a redação do Estatuto do Desarmamento para deixar claro que, para obter a autorização, é preciso “demonstrar sua efetiva necessidade”. O projeto do governo retirava este trecho da lei. O texto do relator, além de retomar a redação da lei atual, acrescenta uma definição do que é “efetiva necessidade”: exercício de atividade profissional de transporte de valores e dinheiro, transporte de armas, munições e explosivos ou atuação no combate ao crime organizado (validade de 10 anos para o porte).
Corporações – Lista as corporações da área de segurança pública que podem adquirir armas de fogo de uso restrito, sem a necessidade de autorização do Comando do Exército: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Gabinete de Segurança Institucional, Departamento Penitenciário Nacional, Força Nacional de Segurança Pública, polícias legislativas da Câmara e do Senado, polícias civis e militares dos estados e do Distrito Federal.
Regularização de arma sem registro – Permite a regularização para quem tem arma de fogo sem registro. Os interessados precisam apresentar documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, além de nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da arma de fogo.
Esporte e caça – Inclui no Estatuto do Desarmamento um conjunto de regras específico para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs). Caberá ao Exército a autorização, controle e fiscalização das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça. Clubes, federações, ligas esportivas ligadas à caça e ao tiro desportivo devem registrar seus instrutores e atividades no Exército.
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