Judiciário

STF mantém mandatos de deputados em julgamento de sobras eleitorais

Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela manutenção dos mandatos dos sete deputados cuja vitória eleitoral foi contestada no julgamento sobre a constitucionalidade do critério de distribuição da segunda etapa das sobras eleitorais em eleições proporcionais. O resultado favorece o bloco de oposição na Câmara, que corria o risco de perder dois de seus parlamentares.

Em disputas eleitorais proporcionais, é comum que, após a distribuição de cadeiras no parlamento, sobrem vagas por falta de partidos ou candidatos que cumpriram os requisitos necessários para que sejam preenchidos. Com isso, é aberta uma nova etapa, em que essas cadeiras remanescentes são distribuídas com critérios mais flexíveis. Se ainda sobrarem assentos, estes são disputados em uma terceira e última etapa.

Até 2021, a segunda etapa de distribuição abria a disputa para todos os candidatos de todos os partidos. Uma mudança na lei eleitoral, porém, instituiu a exigência para que fossem incluídos apenas partidos que tenham alcançado 80% do quociente partidário e candidatos com 20% do quociente eleitoral. Esse critério foi alvo de três ações judiciais apresentadas pelo PPPSBPodemos e Rede, que consideram essa limitação como incompatível com diversos princípios constitucionais, entre eles o pluripartidarismo.