Judiciário

STF: Suspensa lei que obriga presença de segundo professor em sala com deficientes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender norma que obriga a presença de um segundo professor nas salas de aula das escolas públicas de educação básica do Estado de Santa Catarina quando houver alunos com diagnóstico de deficiências ou transtornos. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5786, na qual o governador do estado, Raimundo Colombo, alega, entre outros argumentos, que a Lei estadual 17.143/2017 apresenta vício formal em sua edição por ter origem em iniciativa parlamentar. Para o ministro, em análise preliminar do caso, a lei em questão invadiu a iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo, estabelecida para o presidente da República na Constituição Federal, aplicada simetricamente a todos os governadores. Em sua decisão, que será submetida a referendo do Plenário do STF, o ministro Alexandre de Moraes afirma que, a despeito do “louvável propósito de tutela” em favor de alunos com deficiência das escolas públicas catarinenses, a lei, de iniciativa parlamentar, padece de vício formal de inconstitucionalidade. Para o relator, está presente o requisito de urgência para o deferimento liminar, na medida em que a lei estadual estabelece a obrigatoriedade da tomada de diversas providências administrativas por parte do estado, com dispêndio de recursos públicos, o que justifica a suspensão dos efeitos da lei até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
 Com STF