Política

Temer é absolvido da acusação de obstruir Justiça em processo ligado a gravação de Joesley Batista

Folha

O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara da Justiça Federal em Brasília, absolveu nesta quarta-feira, dia 16, o ex-presidente Michel Temer (MDB) em ação na qual era acusado de tentar obstruir investigações do Ministério Público Federal (MPF). Em sua decisão, o magistrado sustenta que o MPF editou trechos de um áudio apresentado como prova e que o conteúdo não configura ilícito penal “nem em tese”.

Temer foi denunciado em 2017 pelo ex-procurador geral da República Rodrigo Janot com base numa gravação em que, supostamente, incitava o empresário Joesley Batista, da JBS, a manter pagamentos ao corretor Lúcio Bolonha Funaro e, com isso, evitar que ele fizesse um acordo de delação premiada.

NOS PORÕES DO JABURU – A gravação foi feita pelo próprio Joesley, que viria a firmar colaboração, na garagem do Palácio do Jaburu, em março daquele mesmo ano. Além de Funaro, a denúncia inicial de Janot acusava Temer de tentar comprar o silêncio do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ).

A peça também imputava ao presidente e a alguns de seus aliados o crime de integrar uma organização criminosa que desviava recursos públicos. Em outubro de 2017, a Câmara barrou o prosseguimento do processo no  Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, depois que Temer deixou a Presidência, o caso foi enviado à primeira instância.

A Procuradoria da República no Distrito Federal ratificou as acusações contra o emedebista. A sentença desta quarta-feira só trata da acusação de obstrução de Justiça contra Temer porque o processo foi desmembrado. Segundo Bastos, na denúncia, o MPF transcreveu trechos do laudo pericial sobre a gravação feita por Joesley sem considerar interrupções e ruídos.

INTERPRETAÇÃO PRÓPRIA – Além disso, afirmou, suprimiu falas ininteligíveis e juntou partes do diálogo registradas separadamente, dando sua própria interpretação sobre elas. Ao todo, o laudo registra 76 momentos de descontinuidade e outros 76 em que a conversa seria incompreensível.

O juiz argumentou que a denúncia suprime pausas do diálogo num dos principais trechos descritos como prova de obstrução de Justiça: os instantes em que, supostamente, Temer incentiva pagamentos a Cunha, ao dizer “tem que manter isso, viu?”  

SEM CONCLUSÃO – “O diálogo tido pela acusação como consubstanciador do crime de obstrução de Justiça, como se vem de demonstrar, não configura, nem mesmo em tese, ilícito penal. Seu conteúdo, ao contrário do que aponta a denúncia, não permite concluir que o réu estava estimulando Joesley Batista a realizar pagamentos”, escreveu Bastos.

“Afirmações monossilábicas, desconexas, captadas em conversa com inúmeras interrupções, repita-se, não se prestam a secundar as ilações contidas na denúncia”, continuou o magistrado. A absolvição de Temer foi sumária, ou seja, no início do processo, quando se entende que não há causa suficiente para sua continuidade.

“BRAVATA” – O juiz entendeu que o diálogo evidencia, quando muito, “bravata do então presidente”, distante da “conduta dolosa de impedir ou embaraçar concretamente investigação”. A Folha não conseguiu contato com a defesa de Temer nesta quarta.

Neste ano, o ex-presidente esteve preso por duas ocasiões em ação ligada à Lava Jato. Temer é acusado pelo Ministério Público Federal de receber propina relacionada a um contrato firmado entre a estatal Eletronuclear, responsável pelas obras da usina de Angra 3, e as empresas Argeplan —do amigo do emedebista, o coronel João Baptista Lima Filho—, AF Consult e Engevix.

No início de abril, Temer se tornou réu nesse caso. Ele nega as acusações. O ex-presidente é réu em outros oito processos.