O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar nesta quarta-feira (7) se os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), cortes de segunda instância da Justiça Eleitoral nos estados, podem cassar o diploma e levar à perda do mandato governadores, senadores, deputados federais e estaduais eleitos.
O atual entendimento na Justiça é que recursos contra a expedição de diploma desses políticos só podem ser apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), terceira e mais alta instância da Justiça Eleitoral.
Na prática, uma eventual mudança nessa sistemática daria a esses políticos uma chance maior de serem empossados no cargo e manterem os mandatos caso tenham a eleição contestada, porque criaria uma instância inferior, em âmbito local, no qual o recurso contra o diploma seria analisado.
A ação tramita no STF desde 2009 e já teve um pedido de liminar (decisão provisória) analisado pelo plenário.
Naquele mesmo ano, a maioria dos ministros manteve o entendimento que a “competência originária” para julgar recursos contra expedição de diplomas de governadores, senadores e deputados é do próprio TSE.
Autor da ação em análise no TSE, o PDT argumenta que, como esses políticos foram eleitos somente por eleitores de um determinado estado, caberia ao TRE desse mesmo estado analisar primeiramente um recurso contra o diploma a eles conferido.
“A competência originária é da própria instância que expediu o diploma [o TRE]. A nosso ver, levar o caso direto ao TSE é um prejuízo grande para a parte, porque vai se decidir em Brasília uma questão decidida no estado. As testemunhas que tiverem de ir a Brasília ficam desobrigadas de aparecer”, diz o advogado do partido, José Eduardo Alckmin.
A ação é a primeira da pauta desta quarta no plenário do STF e a decisão depende do voto de uma maioria de 6 votos entre os 11 ministros da Corte.