O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu neste domingo a decisão do Tribunal Regional Federal que indeferia o registro da candidatura de Anthony Garotinho do PRP ao governo do Estado do Rio de Janeiro.
A liminar do ministro Og Fernandes suspendeu a decisão do TRF até o julgamento pelo próprio TSE do recurso dos advogados de Garotinho sobre a decisão. A liminar concedida neste domingo entendeu que o candidato não pode ser afastado da campanha eleitoral enquanto não ocorrer o trânsito em julgado ou a manifestação da instância superior.
EM CAMPANHA – Com a decisão, Garotinho está liberado inclusive para usar o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto o registro estiver sub judice.
Garotinho declarou, através de nota: “Como eu previa, mais uma decisão da Justiça do Rio contra mim está sendo revista pelo TSE”.
Ele foi condenado por formação de quadrilha, pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região, no dia 4, e TRE entendeu que, por ter sido condenado em decisão colegiada, ele estava inelegível, de acordo com a Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.
IMPROBIDADE – Em maio deste ano, a 15a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou Garotinho por ato doloso de improbidade administrativa com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, pelo desvio de recursos públicos do projeto “Saúde em Movimento”. A pena de 2010, que em 1ª instância era de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, foi majorada para 4 anos e 6 meses e houve mudança para o regime semiaberto, quando o preso dorme na cadeia.
A decisão do TSE levou o PT à loucura. O advogado de Lula, Cristiano Zanin, queria entrar com novo recurso, alegando que, exatamente como Garotinho, o ex-presidente também tem direito de disputar sub judice, mas acontece que hoje é o último dia para mudar o candidato e garantir que o nome dele conste da chapa. É claro que os advogados de Lula podem pedir o adiamento da eleição, mas aí estarão entrando no delírio total.
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