A reforma da Previdência aprovada no Senado nesta terça-feira, 22, muda os parâmetros para a aposentadoria no País. Agora, será necessário ter uma idade mínima de 65 anos (homens) e de 62 anos (mulheres) para se aposentar. Para quem já está no mercado de trabalho, haverá regras de transição. Veja a seguir as respostas às principais dúvidas sobre a nova Previdência.
1. Por que o governo e o Congresso mudaram as regras para a Previdência?
Entre os princípios da reforma, segundo o governo, estão garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e torná-lo mais justo e igualitário. Hoje, os trabalhadores mais pobres esperam em média seis anos a mais para se aposentar em relação aos que ganham mais, e só recebem o equivalente a metade do benefício desses demais trabalhadores. A projeção é que o buraco da Previdência (de trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos e militares) feche 2019 em R$ 292 bilhões. Segundo estimativas oficiais, hoje, a relação é de um idoso para cada 10 pessoas. Em 2060, vai ser um idoso para quatro pessoas, o que torna o sistema previdenciário insustentável.
2. Quando começam a valer as novas regras para aposentadoria no Brasil?
As novas regras começam a valer assim que a reforma for promulgada pelo Congresso. Como é uma mudança na Constituição, o texto – após aprovado por deputados e senadores – não é sancionado pelo presidente, mas sim promulgado pelo Congresso. Segundo o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a promulgação será feita em 10 dias, com a presença do presidente Bolsonaro. Até a promulgação, as regras que valem são as atuais, mesmo o texto tendo sido já aprovado pela Câmara e Senado.
3. Como ficou a idade mínima de aposentadoria para novos trabalhadores urbanos?
O texto aprovado institui idades mínimas para aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição foi estipulado em 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Até agora, havia dois modelos de Previdência. Por idade, se exigia 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com ao menos 15 anos de contribuição. Por tempo de contribuição, em que se exige 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), mas sem fixar idade mínima. Com a aprovação da reforma, a aposentadoria apenas por tempo de contribuição acaba.
4. O que acontece com quem já está no mercado de trabalho?
A proposta prevê cinco regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. Uma dessas regras vale também para servidores públicos – além disso, essa categoria tem uma opção específica. Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos depois de a reforma entrar em vigor. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa. Na prática, quase todo mundo terá de trabalhar um pouco mais para se aposentar do que com as regras hoje em vigor.
5. Como ficou o cálculo das aposentadorias a partir da reforma?
O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas, como é feito atualmente). Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens), os trabalhadores do regime do INSS terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o porcentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição. As mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição. Já os homens só terão direito a 100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuição. Para os homens que já estão trabalhando, a Câmara reduziu o tempo mínimo de contribuição que tinha sido proposto, de 20 anos para 15 anos, mas o aumento do porcentual mínimo, de 60% do benefício, só começa com 20 anos de contribuição.
6. Houve alguma mudança no valor do benefício?
O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje, em R$ 998). O texto também garante o reajuste dos benefícios pela inflação.
7. O que acontece a uma pessoa que já reunia as condições para se aposentar, mas não fez o pedido antes de a reforma entrar em vigor?
O direito de se aposentar é garantido com base na regra antiga. O cálculo do benefício, porém, passa a seguir as novas regras, com base na média das contribuições de toda a carreira. O cálculo parte de 60% aos 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres e é acrescido de 2 pontos porcentuais a cada ano adicional, até o limite de 100%.
8. Haverá mudanças nas alíquotas pagas pelos trabalhadores?
Sim, a reforma traz mudança na alíquota paga pelo trabalhador, hoje de 11%. Os trabalhadores que recebem salário maior vão contribuir com mais – até 14% no INSS e 22% no serviço público federal, nos casos em que o salário supera o teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais. Já os que recebem menos vão ter contribuição menor, que começa em 7,5%. Haverá também a união das alíquotas do regime geral (dos trabalhadores da iniciativa privada) e do regime próprio (o dos servidores públicos). Na calculadora abaixo, é possível verificar quanto você pagará ao INSS quando a reforma entrar em vigor:
9. A aposentadoria rural teve mudanças?
Não. Permanecem as mesmas exigências de hoje: idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens, com no mínimo 15 anos de contribuição.
10. A capitalização saiu da proposta?
Sim. O governo queria instituir um novo regime de Previdência, de capitalização, em que as contribuições do trabalhador vão para uma conta individual, que banca os benefícios no futuro. Mas isso foi deixado de lado, e o regime segue sendo solidário – as contribuições de hoje ajudam a bancar os benefícios já concedidos.
11. E houve alguma mudança no Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
Não. Tudo permanece como está hoje: idosos com renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo (hoje R$ 249,5) recebem um salário mínimo (R$ 998) a partir dos 65 anos.
12. Quem terá direito ao abono salarial do PIS/Pasep?
O abono salarial continuará sendo pago a trabalhadores que ganham até dois salários mínimos (hoje, R$ 1.996).
13. Os reajustes dos benefícios foram mantidos?
O texto aprovado no Congresso Nacional mantém o reajuste dos benefícios para preservar o valor real (ou seja, compensar as perdas da inflação) na Constituição.
14. Como fica a pensão por morte?
Nenhuma pensão será inferior ao salário mínimo (R$ 998). A partir daí, tanto para trabalhadores privados quanto do serviço público, o benefício passa a 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas um dependente, receberá os 60%; se tiver dois dependentes, receberá 70% – até o limite de 100%.
15. Será possível acumular benefícios?
Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefícios. Com a reforma, o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual dos demais. Esse percentual será de 100% até 1 salário mínimo; 60% para valores entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3 salários; 20% entre 3 e 4 salários; e de 10% para os valores acima de 4 salários mínimos. A regra vale para benefícios concedidos após a promulgação da reforma.
Confira um exemplo:
Um aposentado que receba R$ 2 mil mensais passa a ter direito à pensão do cônjuge falecido, que ganhava R$ 2,8 mil. O casal não tinha filhos, ou seja, o aposentado é dependente único. O cálculo será feito da seguinte maneira:
O aposentado teria direito a pensão equivalente a 60% dos R$ 2,8 mil, ou seja, R$ 1.680. Nesse caso, a aposentadoria é mais vantajosa (R$ 2 mil), então ela será mantida em valor integral.
As regras de acúmulo passam a incidir sobre a pensão por morte da seguinte maneira: 100% de R$ 998 + 60% de R$ 682 (parcela dos R$ 1.680 que excede o salário mínimo). No total, são R$ 998,00 + R$ 409,20 = R$ 1.407,20.
O aposentado receberá, na soma dos dois benefícios, R$ 3.407,20 (R$ 2.000,00 + R$ 1.407,20).
16. Como ficou a polêmica sobre a inclusão de Estados e municípios na proposta de reforma?
Pela proposta enviada pelo governo, a PEC valeria para servidores dos Estados e municípios. Mas isso acabou caindo durante a tramitação na Câmara. No Senado ficou decidido que esse assunto será retomado em um novo texto, batizado de PEC paralela.
17. Como ficam as regras para policiais militares e bombeiros?
Os PMs e bombeiros ficaram de fora das regras desta reforma. Eles foram incluídos em outro projeto, que trata das regras para a inatividade das Forças Armadas.
18. E a Previdência dos militares das Forças Armadas, como ficou?
A proposta dos militares foi enviada em março, mas ainda precisa ser aprovada tanto por deputados como por senadores. Além da mudança nas exigências para passar para a reserva, a reforma também reestrutura a carreira militar. As regras são mais brandas que as dos civis (como o pedágio, exigência de tempo a mais que precisa trabalhar, de 17% sobre o tempo que falta para a aposentadoria, contra adicionais de 50% a 100% no caso dos civis) e contempla uma única categoria com reajustes e gratificações que chegam a 73% do soldo.
19. Os professores terão regras especiais?
Sim. Para o setor privado, hoje, não não há idade mínima, mas se exige tempo de contribuição de 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens). Pela reforma, a idade mínima passa a ser de 60 anos, com 30 anos de contribuição, para homens e mulheres. Já para o setor público, hoje a idade mínima exigida é de 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens), com 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de tempo mínimo de contribuição, sendo 10 anos como servidor público e 5 anos no cargo de professor. Com a reforma, a idade mínima passa a ser 60 anos (para homens e mulheres), com 30 anos de tempo de contribuição, sendo pelo menos 10 anos como servidor público e 5 anos no cargo de professor.
20. E na aposentadoria dos políticos, o que mudou?
Hoje, os políticos podem se aposentar com idade mínima de 60 anos (para homens e mulheres), com 35 de anos de contribuição. O valor do benefício é de 1/35 do salário para cada ano parlamentar. Com a reforma, a idade mínima exigida será a mesma dos demais trabalhadores, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante. Novos eleitos estarão automaticamente no regime do INSS, com extinção do regime atual
21. Houve mudança na aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos?
A reforma propõe permitir a aposentadoria especial para esses trabalhadores pela regra de pontos, considerando também o tempo de exposição a esses agentes. Para os trabalhadores sob maior risco, a soma deve ser de 66 pontos, além de 15 anos de exposição. Para os de risco médio, 76 pontos e 20 anos de exposição. Para risco baixo, 86 pontos e 25 anos de exposição a agentes nocivos.
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Fonte: Estadão