Opinião

Justiça precisa funcionar online para combater fake news, especialmente nas eleições

Por Carlos Newton

As reações nacionalistas e patrióticas ao embate entre o empresário americano Elon Musk e o ministro brasileiro Alexandre de Moraes dão margem a reflexões. O tema é um desafio mundial, que ainda não foi vencido em nenhum país do mundo, porque estão discutindo novas leis para tratar do assunto, e isso “non ecziste”, diria Padre Quevedo, que não acreditava em assombração.

Se ainda estivesse entre nós, o piedoso jesuíta espanhol diria que é preciso encontrar soluções, mas isso não significa necessariamente criar novas leis.

MISSÃO IMPOSSÍVEL – Com seu raciocínio linear e sua convicção de aço inoxidável, Padre Quevedo explicaria que é missão impossível insistir em responsabilizar as plataformas de redes sociais pelo teor das mensagens de texto e de imagens postados nela, devido ao grande número de informações diárias.

É muito diferente de um jornal, revista, programa de rádio ou televisão, que divulgam poucas informações e há como existir uma triagem prévia para retirar o que não condiz, antes da publicação, e isso não significa censura, de forma alguma.

Nas redes sociais, a verificação tem de ser feita posteriormente, como acontece aqui mesmo, na Tribuna da Internet, onde o editor tem de estar sempre coibindo palavrões e ofensas que maculam a liberdade de expressão.

RESPONSABILIDADE – É claro que a liberdade de expressão pressupõe responsabilidade. Quem possui mais de dois neurônios sabe que não existe liberdade total, é uma utopia. Em tudo na vida há limites, é preciso respeitar o direito alheio, protegido pelas leis que regem a vida em comunidade.

No caso das redes sociais, o mais importante é a velocidade da resposta à fake news, porque as punições já estão mais do que previstas, como calúnia, injúria, difamação e tudo o mais que tenha a ver com a informação falsa que pode eleger Fulano, destruir Beltrano ou enriquecer Sicrano, porque os objetivos variam.

É preciso entender que, nas redes sociais, cada plataforma é um veículo, que tem milhões de postagens.  E o autor do crime a ser punido é apenas um, o motorista do veículo, identificado pelo CPF, ou, em caso de empresa, pelo CNPJ.

DECISÃO JUDICIAL – Cabe à plataforma identificar rapidamente o motorista, por decisão judicial. Minha sugestão é que a Justiça se atualize e ganhe o máximo de velocidade, com a criação de Juizados Especiais para Internet, em atendimento online, plantão noturno, e decisão judicial também online, para bloqueio da conta na rede social.  

Assim que for apontada a fake News, a queixa é feita, o juiz despacha imediatamente e a plataforma bloqueia o infrator. Depois, há o processo judicial, para punir autor e indenizar vítima. Com essa velocidade, seriam desestimuladas as infrações, poderíamos dormir em paz.

O resto é perda de tempo e amadorismo de quem nada entende de leis, porque no caso elas já existem. E cabe à Justiça também cumprir as leis, ao invés de interpretá-las caso a caso, como na cassação de Dallagnol por “presunção de culpa”, mesma ameaça que ainda paira sobre Moro, mas sem maiores chances.