Judiciário

4×3: votação no STF indica suspensão de prisão para condenados em 2ª instância

O ministro Ricardo Lewandowski , do Supremo Tribunal Federal (STF) , foi o sétimo a votar e o terceiro a se manifestar contra a prisão após condenação em segunda instância. Com o voto de Lewandowski, o placar no julgamento fica em quatro votos contra três pela prisão de condenados antes do trânsito em julgado do processo. Após o voto do ministro, a sessão desta quinta-feira foi suspensa pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Ainda faltam o voto de outros quatro ministros.

O ministro Luiz Fux foi o sexto a votar. Em seu voto, ele citou alguns crimes violentos ou de corrupção que tiveram repercussão nacional para defender seu ponto de vista.

DISSE FUX — “O que a Constituição quer dizer é: até o trânsito em julgado, o réu tem condições de provar sua inocência. À medida que o processo vai tramitando, essa presunção de inocência vai sendo mitigada. Há uma gradação. É uma coisa simples de verificar. Um homem é investigado, depois é denunciado, depois é condenado. Posteriormente, o tribunal de apelação confirma a condenação dele. Os tribunais superiores não admitem reexame de fatos e provas. Esse homem vai ingressar no Supremo Tribunal Federal inocente, com presunção de inocência?” — disse Fux.

O ministro também criticou a possibilidade de mudar a orientação vigente desde 2016, segundo a qual é possível prender condenados em segunda instância.

“Por que vamos mudar agora a jurisprudência? Qual vai ser o benefício?”— questionou Fux, e depois afirmou: “O Judiciário deve contas à sociedade. Ele não está abdicando da sua independência para ajudar A ou B. Ele está aferindo como a Constituição é perceptível pelo povo”.

LEWANDOWSKI – Sétimo a votar, o ministro Ricardo Lewandowski votou contra a possibilidade de prisão após segunda instância em cinco oportunidades, levando o placar para 4 a 3. A primeira vez foi em 2009. A segunda, em fevereiro de 2016, no julgamento de um habeas corpus. A terceira, em outubro de 2016. Depois, em novembro de 2016. A última foi, em 2018, no caso do habeas corpus de Lula.

Ao responder se convocaria os trabalhos para a próxima semana, caso a votação não termine hoje, Toffoli negou: “Sem pressa, sem pressa”.

Faltam votar Cármen Lúcia. Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli. A votação se encaminha para 6 a 5, a favor do que está na Constituição.